Em nota, Consórcio Nordeste explica medidas tomadas em caso de respiradores
Natal, RN 27 de abr 2024

Em nota, Consórcio Nordeste explica medidas tomadas em caso de respiradores

13 de outubro de 2021
Em nota, Consórcio Nordeste explica medidas tomadas em caso de respiradores

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O Consórcio Nordeste publicou nota nesta quarta-feira (13) explicando quais medidas foram adotadas pelos estados após a aquisição emergencial de ventiladores pulmonares ser frustrada. A empresa Hempcare recebeu aproximadamente R$ 48 milhões, não entregou os equipamentos e deve agora responder na Justiça pelo calote.

O texto enfatiza a ausência de coordenação nacional no combate à pandemia e lembra que o Consórcio buscou apoio de organismos internacionais para viabilizar contratos.

Confira nota:

A aquisição conjunta de ventiladores pulmonares realizada pelo Consórcio Nordeste ocorreu em meio à já flagrante e notória falta de coordenação nacional por parte do governo federal no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), cujas responsabilidades das autoridades federais estão sendo apuradas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado Federal.

Desde o início da pandemia, evidencia-se a diferença da atuação dos governadores do Nordeste, priorizando a adoção de medidas com base nas melhores evidências científicas, na implementação de medidas preventivas e restritivas, bem como na ampliação da capacidade de oferta de leitos de UTI, visando impedir o colapso da rede hospitalar dos nove Estados da Região, tudo com o objetivo de salvar vidas humanas.

Com a ausência de produção nacional e sem a devida coordenação nacional, as aquisições realizadas diretamente por Estados e Municípios sujeitam-se aos riscos e às condições impostas pelo mercado internacional, como a antecipação do pagamento, a assunção de risco cambial, a inclusão de custos com transporte e seguros, além da alteração substancial dos preços praticados.

O Consórcio Nordeste buscou o apoio de organismos internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS – e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD –, de modo a viabilizar a realização de compras no mercado mundial, com vistas a atender às necessidades dos Estados consorciados no combate à pandemia do COVID-19. A urgência imposta pela pandemia, contudo, não permitiu que essas parcerias fossem adiante.

A aquisição dos ventiladores pelo Consórcio Nordeste foi realizada com fundamento no art. 4º da Lei n º 13.979/2020, em processo administrativo que observou todos os requisitos legais.

Considerando a não entrega dos equipamentos pelo fornecedor no prazo fixado no Contrato, o Consórcio Nordeste procedeu à rescisão unilateral e adotou as medidas jurídicas cabíveis, declarando a empresa HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. Para a restituição dos valores pagos, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE/BA propôs Ação Judicial, na qual houve o bloqueio de bens e aguarda desfecho perante o Poder Judiciário.

Para além do descumprimento do contrato, tendo ficado evidenciada a ação criminosa de empresários inescrupulosos que, aproveitando-se da pandemia, fizeram uso de documentos falsos no processo de contratação, o Consórcio Nordeste comunicou o fato à autoridade policial que instaurou Inquérito, que culminou com a prisão e o bloqueio dos bens dos empresários. A apuração dos crimes está sob a responsabilidade das autoridades competentes e sob o crivo do Poder Judiciário.

O Consórcio Nordeste segue empenhado no combate aos impactos sanitários, sociais e econômicos da pandemia e envidará todos os esforços necessários para evitar que a população brasileira siga sofrendo com o descaso, com o negacionismo e a com a dor decorrente de mortes evitáveis pela incúria do governo federal.

*Consórcio Nordeste é uma autarquia interfederativa instituída pela congregação dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe

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