Em nova intervenção, Bolsonaro nomeia último de lista tríplice para reitoria da UFPB
O presidente Jair Bolsonaro ignorou mais uma vez a escolha feita pela comunidade acadêmica em uma instituição de ensino federal e nomeou o menos votado dos candidatos à reitoria da Universidade Federal da Paraíba. Seguindo publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), quem assume a gestão da UFPB é o professor Valdiney Veloso, que encabeçou a terceira chapa da lista tríplice e foi o menos votado na consulta pública. O docente recebeu apenas 106,496 votos da soma ponderada e normalizada, contra mais de 900 predileções destinadas a cada uma das outras duas chapas. Mesmo assim, o professor assume a reitoria na próxima quarta-feira, 11.
Pelo menos 15 instituições federais, entre universidades e institutos já sofreram intervenção da gestão Bolsonaro, que vem optando por não respeitar a vontade das comunidades acadêmicas expressadas nas urnas.
De acordo com a votação na Paraíba, quem deveria gerir a Universidade pelos próximos quatro anos seria a chapa 2, formada pelas professoras da UFPB Terezinha Domiciano Dantas Martins e Mônica Nóbrega, candidatas aos cargos de reitora e de vice-reitora, respectivamente. As docentes venceram a consulta online com soma ponderada e normalizada de 964,518 indicações.
A Chapa 1, encabeçada pelos professores Isac Almeida de Medeiros e Regina Celi Mendes Pereira da Silva, ficou em segundo lugar, com soma ponderada e normalizada de 920,013.
De acordo com o boletim de apuração, participaram da consulta online 2.341 docentes, 2.466 técnico-administrativos e 9.796 estudantes. O percentual de votação final de cada candidatura foi obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento, sendo o peso de 15% para discentes, 15% para técnico-administrativos e 70% para docentes.
A agência Saiba Mais entrou em contato com a reitora eleita da UFPB Terezinha Domiciano, mas ela não pode atender as ligações.
Intervenção revolta comunidade acadêmica
Na tarde desta quinta-feira, 5, estudantes promoveram um ato em frente à reitoria da instituição contra a nomeação do reitor. A manifestação contou com a presença de professores, estudantes, servidores técnicos e até do presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Iago Montovani.
Com a UFPB, já são pelo menos 15 intervenções do presidente em nomeações de reitores.
No Rio Grande do Norte, duas instituições federais sofreram intervenção: o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e a Universidade Rural do Semiárido (UFERSA).
No caso do Instituto, o mais votado na eleição interna foi o professor José Arnóbio de Araújo Filho. No entanto, quem assumiu interinamente o cargo máximo da instituição foi Josué Moreira, em abril deste ano. O professor nomeado não havia sequer participado da eleição interna. Na época, o Ministério da Educação (MEC) respondeu que Arnóbio não foi nomeado por responder a uma sindicância interna por improbidade, já que teria supostamente cedido dependências do IFRN para a realização de um evento destinado a arrecadar donativos para o "Comitê Lula Livre Rio Grande do Norte". Arnóbio alegou, à época, que não havia impedimento legal para que ele seja nomeado e afirmou que a instituição vive uma "intervenção".
No caso da Ufersa, também foi nomeada chapa com menor votação dentre candidatos da lista tríplice, em agosto deste ano. Ludimilla Oliveira assumiu a reitoria da Universidade mesmo após obter apenas 18,33% dos votos. Se a vontade da comunidade acadêmica houvesse sido respeitada, quem teria assumido o cargo seria Rodrigo Codes, que obteve 37,55% dos votos. Em segundo lugar estaria Jean Berg, também à frente da atual reitora com 24,84%. Na época, alunos também se manifestaram contra a nomeação da reitora.
Ainda foram levados à justiça dois pedidos de suspensão para a nomeação da professora, mas estes foram negados pelo juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Segundo o magistrado, o presidente da República tem poder para nomear como reitor de universidade federal qualquer um dos candidatos que integram a lista tríplice e optar por aquele ou aquela que não encabece a relação organizada pelas instituições de ensino não configura violação ao princípio da autonomia universitária.