Entidades pedem suspensão dos atos presenciais do Plano Diretor de Natal
Natal, RN 25 de abr 2024

Entidades pedem suspensão dos atos presenciais do Plano Diretor de Natal

21 de janeiro de 2021
Entidades pedem suspensão dos atos presenciais do Plano Diretor de Natal

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O processo de revisão do Plano Diretor de Natal, que estava suspenso desde o final de agosto de 2020 em razão de uma liminar deferida em uma das Ações Judiciais impetradas pelo Ministério Público (motivada por denúncia de fraude em uma das atividades virtuais ocorridas no processo de revisão do PDN), pode retornar com atividades presenciais ainda nesse mês de janeiro. Ocorre que a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal anulou a Pré-Conferência e a Conferência Final ocorridas virtualmente entre junho e agosto de 2020, em decorrência do descumprimento da proporcionalidade dos delegados por segmentos sociais; a Ação Civil Pública em curso (ACP nº 0816703-75.2020.8.20.5001), diante disso, foi publicada no dia 10 de dezembro de 2020 a Resolução nº 05/2020 do Conselho da Cidade (Concidade-Natal), em cumprimento da sentença judicial supracitada, agendando a Pré-Conferência e a Conferência Final para os dias 25 a 29 de janeiro e 22 a 24 de fevereiro de 2021, respectivamente, de modo exclusivamente presencial.

O Fórum Direito à Cidade e demais entidades e coletivos que participam do processo de revisão do Plano Diretor de Natal protocolaram no dia 18 de janeiro de 2021 um requerimento ao Ministério Público do Estado do RN solicitando a atuação do MPE no sentido de suspender os próximos atos presenciais convocados pelo Concidade-Natal e pela Prefeitura Municipal de Natal, pelos motivos a seguir expostos:

A pandemia da Covid-19, reconhecida como tal pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e vivenciada mundialmente há cerca de 1 ano, tem sido responsável por cerca de 93 milhões de infectados e mais de 2 milhões de mortos em todo o mundo, segundo o balanço da Universidade John Hopkins no dia 15 de janeiro de 2021. Somente no Brasil, nessa mesma data, já se contabiliza mais de 208 mil mortos, segundo informações do Consórcio de Veículos de Imprensa, com média móvel de mortes, nos últimos 7 dias, de 964 pessoas, o que representa um aumento de 37% em comparação à média de 14 dias atrás, indicando uma tendência de crescimento nos óbitos pela doença.

O estado do Rio Grande do Norte, no mesmo dia 15 de janeiro de 2021, já soma mais de 127 mil casos confirmados e 3.149 óbitos, com taxa de ocupação para leitos críticos para o tratamento da Covid-19 acima de 60%, conforme Boletim Epidemiológico 271 da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte SESAP/RN. A taxa de mortalidade da Covid-19 em idosos chega a 72% no estado, sendo ainda alto o risco de óbito em pessoas com comorbidades (diabetes, doenças cardíacas, doenças crônicas etc.).

É evidente e urgente a necessidade da administração pública local aumentar as medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação de pessoas em razão do recente aumento dos casos de Covid-19 em todo o país, amplamente noticiado nos últimos dias, com especial atenção no que se refere ao colapso no Sistema de Saúde no estado do Amazonas, onde falta oxigênio para pacientes em estado grave e há necessidade de sua transferência para hospitais em outras regiões do país.

Atualmente, está em vigor o decreto estadual nº 30.210 de 08 de dezembro de 2020 que suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo governo do estado do Rio Grande do Norte que impliquem em aglomeração de pessoas e recomenda aos municípios a adoção de medidas necessárias para a suspensão de eventos públicos ou privados de massa, a exemplo de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade similar. Também vigora o decreto municipal nº 11.913 de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da Covid-19, bem como o decreto municipal nº 12.116 de 04 de dezembro de 2020, que estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela Covid-19 em eventos que possam importar em aglomerações, prevê, no art. 3º, que: “ficam também cancelados quaisquer eventos públicos presenciais patrocinados com dinheiro público e que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade do coronavírus” e no art. 4º que: “ficam suspensas nesse Município a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas”, regras que também devem ser aplicada a qualquer modalidade de evento de massa.

Em se tratando de Plano Diretor, deve-se lembrar do princípio da Gestão Democrática da Cidade previsto no art. 2º, II do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) também incorporado a Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades que regulamenta os processos de revisão de Plano Diretor, o qual determina a efetiva participação da sociedade civil para que o projeto de lei que resulte desses processos seja considerado efetivo.

Vale destacar ainda que o processo de revisão do Plano Diretor de Natal encontra-se na sua quarta etapa, cujo objetivo é a eleição dos delegados que votarão as alterações na minuta de revisão do projeto de Lei do PDN, sendo de responsabilidade do Concidade a coordenação dessa fase do processo. Além disso, a fase virtual, anulada judicialmente, contou com mais de 500 eleitores na Pré-Conferência e mais de 100 delegados na Conferência Final, além dos membros do Concidade e técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (SEMURB), desejando-se assim um público semelhante caso os eventos citados ocorram presencialmente. Esses eventos agendados têm duração de alguns dias e, principalmente a Conferência Final, deve se prolongar por mais de 1 turno em cada dia, expondo os futuros delegados ao contato com diversas pessoas por horas ininterruptas. Diante disso, é evidente o potencial de aglomeração e longa permanência de indivíduos em diferentes graus de (não) observância às regras de isolamento social.

É consenso que as discussões para a construção de leis e políticas públicas participativas precisam ocorrer em um contexto e ambientes que assegurem a saúde física e mental dos envolvidos, o que certamente será inviabilizado, tendo em vista que a Resolução do Concidade não leva em consideração a quantidade de delegados elegíveis idosos e com comorbidades e/ou que com eles convivem, considerados como grupo de risco. Nesses moldes, a Pré-Conferência poderá ter um número significativo de evasão de eleitores, uma vez que o evento não faz parte da rotina de atividades essenciais daqueles que, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, cumprem as regras de isolamento e distanciamento social, mantendo-se em casa.

Além disso, o local determinado para realização da Pré-Conferência entre 25 e 29 de janeiro de 2021 (na quadra da Praça Augusto Leite, bairro Tirol) não observa a distribuição espacial das oficinas territoriais, garantindo o direito de candidatos a delegados e seus eleitores participarem dos eventos em espaços de sua vizinhança, nas quatro regiões administrativas, evitando assim a possibilidade de promover grandes deslocamentos na cidade e novas aglomerações;

Ademais, o local determinado para realização da Conferência Final entre os dias 22 e 24 de fevereiro de 2021, a Estação Cidadania, bairro Lagoa Azul, localiza-se ao lado do Ginásio Nélio Dias, no mesmo conjunto de equipamentos públicos onde atualmente funciona um dos Centros de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura Municipal de Natal, recebendo diariamente centenas de pessoas com suspeita de infecção pelo coronavírus.

Por tais razões, requereu-se ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte atuação junto ao Concidade e à Prefeitura Municipal de Natal no sentido de recomendar o adiamento de todas as atividades do processo de Revisão do Plano Diretor de Natal que impliquem na aglomeração de mais de 50 pessoas pelo prazo mínimo de 60 dias, a serem revistos mediante avaliação da conjuntura local e seu impacto no cenário do estado, o que inclui a Pré-conferência marcada para os próximos dias 25 a 29 de janeiro e a Conferência Final marcada para os dias 22 a 24 de fevereiro. E que, em consequência ao adiamento, as novas datas sejam divulgadas com antecedência mínima de 15 dias, de modo a preservar a saúde pública sem que haja prejuízo à participação social no processo de revisão do Plano Diretor de Natal, em respeito às previsões da Constituição Federal, do Estatuto das Cidades demais normatizações acima apontadas.

Além disso, diante das incertezas quanto à segurança sanitária no município e as dúvidas quanto ao perfil demográfico dos candidatos a delegados e aptos a votar, também foi requerido que o Ministério Publico solicite informações ao Concidade-Natal sobre o local de residência e a faixa etária destes, para que seja possível avaliar a intensidade dos riscos aos quais estarão submetidos os que decidirem participar dos eventos citados.

Por fim, concordando com os termos da nota do SINARQ e do IAB publicada na Agência de notícias SaibaMais, no último dia 16 de janeiro de 2021, foi sugerido também que o MP provoque a Coordenação da atual fase do processo de revisão do PDN no sentido de cobrar a elaboração ou contratação de um sistema digital compatível com os princípios básicos da Segurança da Informação e, portanto, acima de qualquer suspeita de fraude, para votação dos delegados e da própria minuta de lei, de modo a respeitar, garantir e zelar pela vida de natalenses que até aqui estiveram engajados e participativos no desenho da revisão do Plano Diretor de Natal.

Natal, 20 de janeiro de 2021.

Fórum Direito à Cidade – Observatório das Metrópoles Núcleo Natal (parceiro da Articulação BrCidades)
Núcleo Urbano do Projeto Motyrum de Educação Popular em Direitos Humanos - LabHabitat /DARQ/PROEX/ UFRN
Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo - UFRN (CAAU)
Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Norte (SINARQ-RN)
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (SINDSAUDE)
Associação Potiguar Amigos da Natureza (ASPOAN)
Rede Ambientalista Potiguar (RAP)
Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental - Núcleo RN (FMCJS)
Movimento MANGUE VIVO - Natal/RN
Associação Cristã dos Moradores e Amigos da Praia do Meio (AMA)
Federação dos Conselhos Comunitários e Entidades Beneficentes do RN (FECEB)
Federação dos Círculos Operários Cristãos do RN (FECORN)
Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM)
Fórum Vila em Movimento (FVM)
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).
Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR/RN
Centro Sócio-Pastoral Nossa Senhora da Apresentação - Mãe Luiza (CSPNSA)
Associação dos Ciclistas do Rio Grande do Norte (ACIRN)
Mandato da Vereadora Brisa Brachi
Mandato da Vereadora Maria Divaneide Basilio
ONG Baobá
ONG Mutirão
COMUNITÁRIOS contra a COVID
Rede Manguemar
ONG Oceânica
Salve Natal
Coletivo Autônomo Feminista Leila Diniz
 

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