Estados do Nordeste se negam a gravar alunos a pedido do ministro da Educação
Natal, RN 20 de abr 2024

Estados do Nordeste se negam a gravar alunos a pedido do ministro da Educação

27 de fevereiro de 2019
Estados do Nordeste se negam a gravar alunos a pedido do ministro da Educação

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Os nove estados da região Nordeste se negaram em bloco a seguir a orientação do ministro da Educação Ricardo Vélez que orientou as escolas de todo o país a gravarem estudantes cantando o hino nacional, além de ler um texto assinado pelo titular do MEC fazendo referencia ao slogan de campanha do presidente Jair Bolsonaro.

As secretarias de Educação do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Maranhão, Piauí, Sergipe, Alagoas, Bahia e Ceará divulgaram comunicado informando que não seguirão as orientações do governo Bolsonaro.

Após a repercussão negativa da carta enviada às escolas, o ministro Ricardo Vélez recuou e excluiu o slogan “Brasil acima de todos, Deus acima de tudo” e condicionou a gravação dos alunos à autorização dos pais.

Ainda assim, o recuo não amenizou o estrago e os nove estados da região Nordeste mantiveram a postura de não cumprir a orientação do ministro.

Abaixo, a nota divulgada pela secretaria de Estado de Educação e Cultura do Governo do Rio Grande do Norte.

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN (SEEC/RN) foi surpreendida com mensagem eletrônica do MEC, que solicita gravação e envio de vídeos dos estudantes, entoando o Hino Nacional e fazendo leitura de texto com referências e slogan da campanha presidencial.

Diante desse fato, a SEEC vem publicamente reafirmar sua defesa intransigente da autonomia e da liberdade didático-pedagógica das escolas e do sistema estadual de ensino. Essa defesa tem como base o Art. 227 da Constituição Federal e os artigos 17 e 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protegem a criança e o adolescente da exposição indevida de imagens públicas, privacidade e individualidade infanto-juvenil.

De acordo, ainda, com o artigo 206 da Constituição Federal e artigo 3º da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB 9394/96, as escolas têm liberdade de organização e desenvolvimento de suas atividades e práticas pedagógicas, sendo orientadas a não veicularem propaganda político-partidária com os estudantes e profissionais da educação.

Nesse sentido, a SEEC/RN informa aos Gestores da Rede Estadual que não adotará a presente medida, respeitando a legislação nacional e o direito de aprendizagens das crianças e adolescentes.

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