Ex-gestores são obrigados a devolver R$ 3,4 milhões por fraude na Arena
Natal, RN 23 de abr 2024

Ex-gestores são obrigados a devolver R$ 3,4 milhões por fraude na Arena

25 de junho de 2019
Ex-gestores são obrigados a devolver R$ 3,4 milhões por fraude na Arena

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que ex-gestores do Governo do Estado responsáveis pela contratação de empresa de consultoria para assessoria, estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação do estádio Arena das Dunas devolvam R$ 3.404.978,97 aos cofres estaduais. O estádio foi erguido para sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Entre os gestores responsabilizados estão os ex-secretários da Secopa Fernando Fernandes, na gestão Wilma de Faria/Iberê Ferreira, e Demétrio Torres, na administração Rosalba Ciarlini.

Além da empresa Valora Participações Ltda, 11 gestores devem realizar o ressarcimento de forma solidária: Múcio Gurgel de Sá, Fernando Fernandes de Oliveira, Adriana Andrade Sinedino de Oliveira, Plínio Teixeira Campos, José Ferreira de Souza Filho, Francisca Marta Duarte Machado, Túlio Fernandes de Mattos Serejo, Armando José Silva, Maria de Fátima M. Marques, Ramzi Giries Elali, Demétrio Paulo Torres.

Ex-titular da Secopa, Fernando Fernandes está entre os gestores obrigados a devolver dinheiro ao Estado

O processo é baseado na auditoria realizada em dois contratos firmados pela Secretaria Estadual de Turismo (SETUR) com a empresa Valora Participações Ltda. Nele, é aponta sobrepreço, superfaturamento e ausência da demonstração da entrega integral dos produtos dos serviços de assessoria, estruturação e desenvolvimento do projeto de PPP para a construção e operação do estádio.

O voto de Paulo Roberto Chaves Alves, relator do projeto, foi acompanhado pelos demais conselheiros, com suspeição do conselheiro Renato Dias.

O primeiro contrato analisado pela auditoria foi o de Prestação de Serviços nº 05/10 (fls. 1331/1337), feito para a prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica para o acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para os estudos do projeto da Arena das Dunas, firmado através de dispensa de licitação. O acordo custou R$ 270.000,00 e com prazo de execução de 3 meses.

Já o segundo foi o Contrato de Prestação de Serviços nº 15/10 (fls. 803/810), que teve por objeto a prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto de parceria público-privada (PPP) da Arena das Dunas. O valor de R$ 4.600.254,00 e prazo de 12 meses.

De acordo com a auditoria, a contratação dos serviços foi realizada sem a elaboração do projeto básico condizente, sem a demonstração dos orçamentos base e sem o devido detalhamento da composição dos custos unitários, havendo a constatação de sobrepreço, de superfaturamento e de ausência da demonstração da entrega integral dos produtos na contratação dos serviços.

Os conselheiros votaram pela irregularidade das contas referentes aos contratos nº 05/2010, com dano ao erário no montante de R$ 270.000,00, e ao contrato nº 015/2010, cujo dano ao erário constatado foi de R$ 3.134.978,97, gerando penalidades aos gestores, empresa contratada e demais servidores responsáveis pela pratica de irregularidades formais e materiais, nos moldes previstos na Lei Complementar nº 121/1994, vigente à época dos fatos.

Em razão das irregularidades constatadas, também houve a determinação de remessa imediata de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, que deverá adotar as providências cabíveis.

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