Ex-governador Fernando Freire ganha habeas corpus, mas segue preso
Natal, RN 28 de mar 2024

Ex-governador Fernando Freire ganha habeas corpus, mas segue preso

13 de setembro de 2018
Ex-governador Fernando Freire ganha habeas corpus, mas segue preso

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu na terça-feira (11) um habeas corpus ao ex-governador do Estado Fernando Freire substituindo por medidas cautelares a prisão preventiva decretada contra ele em 2015. A acordão foi publicado e divulgado na tarde desta quinta-feira (13). O HC é referente ao processo da operação Ouro Negro, que investigava uma máfia de sonegação de impostos em combustíveis no Rio Grande do Norte durante a gestão de Freire. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Apesar do benefício, Fernando Freire permanecerá na cadeia porque já foi condenado em 2ª instância em outros três processos, todos relacionados ao escândalo dos Gafanhotos, esquema de concessão irregular de gratificações em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002, nas gestões Garibaldi Alves e Fernando Freire.

O ex-governador ficará preso no quartel da Polícia Militar pela mesma lei que mantém preso, em Curitiba, o ex-presidente Lula. Caso o STF derrube a prisão de réus em 2ª instância antes do trânsito em julgado, Fernando Freire poderá sair da cadeia. Porém, o ministro Dias Toffoli, que assume hoje a presidência do Supremo, já avisou que só vai pautar o tema em 2019.

Somando as penas, Fernando Freire foi condenado a mais de 19 anos de prisão.

Fernando Freire foi vice-governador na gestão Garibaldi Alves e assumiu o governo quando Alves renunciou em 2002 para concorrer ao Senado. Na eleição seguinte, Freire perdeu para Wilma de Faria.

Em contato por telefone com a agência Saiba Mais, o advogado Flaviano Gama, que defende o ex-governador Fernando Freire, comentou o HC.

- Ele só não foi solto hoje (quinta-feira) porque está em vigor outras execuções penais de condenações em 2ª instância. É o mesmo caso do ex-presidente Lula. Se cair a prisão em 2ª instância, ele sairá da prisão. Esse processo é relacionado à operação Ouro Negro e os demais à operação Gafanhoto.

Habeas Corpus

No habeas corpus ao Supremo, a defesa argumentou que o ex-governador é pessoa idônea, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, e que jamais esteve na condição de foragido, apenas mudou de endereço, tendo comparecido em juízo a todos os atos processuais requeridos durante a instrução deste processo. Informou que o principal argumento para justificar a prisão para garantia da aplicação da lei penal foi o fato de Freire não ter comparecido a ato processual referente a outro processo, no qual não houve restrição à liberdade, mas somente imposição de medidas cautelares diversas da prisão, definidas como suficientes para resguardar os interesses de aplicação da lei penal.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou patente o constrangimento ilegal pelo fato de a justificação processual da prisão preventiva não ter sido baseada em fatos e provas produzidos licitamente no processo.

“Mostra-se não razoável impor medida mais gravosa em processo distinto daquele em que houve o suposto ato de não comparecimento. Neste caso concreto, não houve a caracterização do paciente como foragido, ao passo que compareceu aos atos determinados e indicou devidamente o endereço para a sua localização”, observou o ministro.

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