Ex-prefeito Carlos Eduardo tentou diminuir ilegalmente zona de proteção ambiental, segundo MPRN
Natal, RN 23 de abr 2024

Ex-prefeito Carlos Eduardo tentou diminuir ilegalmente zona de proteção ambiental, segundo MPRN

14 de outubro de 2020
Ex-prefeito Carlos Eduardo tentou diminuir ilegalmente zona de proteção ambiental, segundo MPRN

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O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) cometeu ilegalidade em 2017 ao prorrogar mandato do Conselho da Cidade do Natal (Concidade/Natal) a fim de beneficiar empresários da região do farol de Mãe Luiza e adjacências. É o que alega o Ministério Público do Rio Grande do Norte em ação civil pública com pedido de liminar para anulação de todas as decisões tomadas durante o mandato ilegal.

O Concidade é o colegiado responsável pela análise de todas as minutas e propostas de lei de ordenamento urbano na cidade de Natal (incluindo regulamentações de zonas de proteção ambiental e o Plano Diretor), antes de serem encaminhadas à Câmara Municipal.

De acordo com o MPRN, o mandato prorrogado em contrariedade ao que determina a lei “foi para possibilitar a conclusão da apreciação pelo Plenário do Concidade da minuta do Projeto de Lei que trata da regulamentação da Zona de Proteção Ambiental – ZPA – 10 de Mãe Luiza”.

O documento aponta que, “com conselheiros ilegalmente investidos”, foi permitida a participação ativa de proprietários de imóveis situados em áreas inseridas na ZPA – 10, em total contrariedade à Lei Municipal 6.013/2009, que estabelece, expressamente, as pessoas que podem participar das reuniões.

“Os proprietários tiveram oportunidade de realizar sustentação oral para alterar o zoneamento proposto para a área”, diz o MP.
A medida resultou em proposta com diminuição da área protegida, inclusive com retirada de trecho de duna sujeito a deslizamento, possibilitando construções no local tido como de risco. O MP sequer conseguiu acesso à proposta final, porque “a ata da reunião onde houve a votação não está compatível com o texto da minuta final que consta no site da Semurb”, o que aponta diversas ilegalidades.

Manobra
Os mandatos dos conselheiros deveriam corresponder aos seguintes períodos: 2011 a 2014; 2014 a 2017 e 2017 a 2020. Em 08 de agosto de 2017, o então prefeito Carlos Eduardo Alves publicou o Decreto 11.323/2017, prorrogando arbitrariamente por tempo indeterminado o mandato que era válido apenas até 10 de junho daquele ano.

A prorrogação desobedece à Lei Municipal 6.013/2009, bem como as deliberações durante o mandato ferem o Princípio da Legalidade e desobedecem ao Estatuto da Cidade, ao Plano Diretor e a Legislação Ambiental e Urbanística Federal e Municipal.

Os conselheiros realizaram ainda seis encontros até que os novos mandatários eleitos tomassem posse em 2018.

Assim, as reuniões, votações e deliberações da minuta do Projeto de Lei que trata da regulamentação da ZPA-10, Mãe Luiza, ocorridas entre os dias 19 de junho e 04 de dezembro devem ser anuladas.

Em fevereiro de 2020, a minuta que foi construída de forma ilegal estava na Procuradoria-Geral do Município para ser encaminhada à Câmara Municipal de Natal. A suspensão e posterior anulação deverão atingir todos os efeitos das reuniões que trataram da apreciação da minuta do Projeto de Lei de regulamentação da Zona de Proteção Ambiental (ZPA) 10, de modo a impedir, ainda, a remessa dessa proposta à Câmara Municipal de Natal, para ser convertida em Lei.

Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público do RN expediu Recomendação, em 12 de fevereiro de 2019. Entretanto, mesmo após várias prorrogações de prazo concedidas para resposta, o Município não extirpou as ilegalidades detectadas.

Defesa

Em petição enviada no mês de agosto, a Procuradoria Geral do Município solicitou extinção do processo, assegurando que vai anular os atos ilegais e que após encaminhamento do Projeto de Lei da atual revisão do Plano Diretor, serão reiniciadas as discussões com a comunidade, por meio de audiências públicas, “a fim de proceder com a nova análise da regulamentação da ZPA 10”.

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