Favretto, o magistrado que cumpriu a Constituição
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Favretto, o magistrado que cumpriu a Constituição

12 de julho de 2018
Favretto, o magistrado que cumpriu a Constituição

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Fomos atormentados, no último domingo, pelas sucessivas investiduras de magistrados incompetentes junto aos autos do Habeas Corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000/PR, que trata da soltura do ex-presidente Lula. O desembargador plantonista, Rogério Favreto, dentro de sua legítima competência jurisdicional, resolveu cumprir a Constituição Federal de 1988, e concedeu a liberdade para Lula com base na presunção de inocência e outros princípios democráticos.

Inconformados, como se partes fossem, o juiz federal Sérgio Moro, que estava de férias em Portugal, juntamente com os desembargadores Gerbran Neto e Thompson Flores adentraram nos autos para impedir a soltura de Lula. Atitudes nunca vistas pelos jurisdicionados, causando espanto, inclusive, nos mais reacionários dos juristas. Em verdade, segundo a processualística penal, o correto seria cumprir de imediato a decisão para que posteriormente fosse reapreciada nas instâncias ordinárias.

O show de horrores, promovido pelos incompetentes magistrados, serviu apenas para tirar qualquer tipo dúvida que recaísse sobre os eventuais incautos observadores da operação lava jato. Esse “modus operandi” que age nas sombras, na sabotagem de colegas, na inobservância das mínimas regras de competência, entre muitas outras ilegalidades, é a prova cabal de que a operação lava jato deve ser anulada por inconstitucionalidades que saltam aos olhos.

Porém, quando se trata de Lula, a operação parece agir sem qualquer desfaçatez quanto às ilegalidades. Os magistrados que não respeitaram a Constituição Federal agiram sem qualquer pudor, posto que possuem carta branca nas instâncias superiores do STF e do STJ (vide a recente decisão da ministra Laurita Vaz sobre este Habeas Corpus).

O judiciário está dominado por magistrados que rasgaram a mais óbvia das garantias constitucionais, isto é, a presunção de inocência antes do trânsito em julgado. Só posso concluir que esta Constituição já morreu, antes ela do que eu.

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