Gastos com viagens de agentes da administração pública estadual do RN terão que ser publicados com detalhamento
A partir de agora é obrigatória a divulgação detalhada dos gastos de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta no Rio Grande do Norte.
A governadora Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei Nº 10.966, de 5 julho de 2021 e a publicação do texto no Diário Oficial do Estado foi feita nesta sexta-feira (6).
Desse modo, passa a ser obrigatória a divulgação de todas as viagens custeadas total ou parcialmente por recursos públicos estaduais, inclusive em função de convênio ou parceria. Na publicação deve constar nome do beneficiário, destino, motivo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos.
Nos casos em que as informações se enquadrarem nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 12.527, de 2011, que por alguma razão requerem sigilo, caberá ao chefe do respectivo órgão decidir motivadamente sobre a sua não disponibilização.