Governo condiciona reabertura do comércio no RN à ocupação de leitos de UTI abaixo de 70%
Natal, RN 16 de abr 2024

Governo condiciona reabertura do comércio no RN à ocupação de leitos de UTI abaixo de 70%

8 de junho de 2020
Governo condiciona reabertura do comércio no RN à ocupação de leitos de UTI abaixo de 70%

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A reabertura do comércio no Rio Grande do Norte não está confirmada para 17 de junho, como vem sendo divulgado. Essa é A data estipulada em decreto publico na edição de 4 de junho do Diário Oficial do Estado pela governadora Fátima Bezerra (PT) para o início da retomada gradual das atividades econômicas, caso haja uma desaceleração da taxa de transmissão da Covid-19 e a ocupação de leitos de UTI nos hospitais da rede pública seja reduzida a, no máximo, 70% da capacidade. No cenário atual, apenas a região do Seridó – que vem oscilando entre 50% e 60% - teria condições de começar a reabrir empresas.

Segundo o decreto, o cronograma de reabertura do comércio será dividido em quatro fases, que podem evoluir a cada duas semanas. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas em frações de tempo distintas

Mas ao contrário do otimismo aparente no decreto, as projeções apontam para a piora da situação nos hospitais nos próximos dias. A própria secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) vem reafirmando que o pico da pandemia ainda não chegou no Rio Grande do Norte, o que deve acontecer nas próximas duas semanas, de acordo com as projeções mais recentes e o próprio entendimento do comitê científico local que subsidia as decisões do Governo do Estado.

Nas regiões Metropolitana de Natal e Oeste, áreas mais críticas do Estado, a ocupação dos leitos de UTI é de 100%. A fila na regulação à espera por leitos concentrava até o meio-dia desta segunda-feira (8) 51 pacientes críticos diagnosticados com prioridade 1 e 2, ou seja, que necessitam de leitos de UTI e semi-intensiva. Outras 58 pessoas aguardam leito crítico ou de estabilização.

O decreto de 4 de junho deixa claro os critérios para a reabertura gradual de forma responsável. Caso o Estado alcance esses objetivos, inicialmente seriam liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica. Já a abertura de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços estarão condicionadas ao cumprimento de protocolos específicos segurança sanitária.

“Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária”, diz o texto.

Essas medidas anunciadas não incluem as atividades essenciais que já estavam liberadas antes do decreto, a exemplo de farmácias, padarias, supermercados, lojas de construção e outros estabelecimentos.

Outro ponto importante divulgado é a criação de um novo comitê específico para monitorar as atividades liberadas. Se após a abertura de alguns estabelecimentos, os indicadores da Covid-19 aumentarem, o comitê vai avaliar e pode sugerir o fechamento das empresas novamente.

Multa por descumprimento do decreto pode chegar a R$ 5 mil por cidadão e até R$ 25 mil por empresa

O decreto estadual classifica as infrações em leves, moderadas, graves e gravíssimas, as quais serão aplicadas cumulativamente, por cada ato e dia de descumprimento. Para o cidadão comum, as multas variam de R$ 50 a R$ 5 mil. Já para as empresas que descumprirem o decreto os valores são mais salgados e podem variar entre R$ 1 mil e R$ 25 mil.

Uma portaria conjunta publicada no DOE pelas secretarias de Estado da Saúde Pública e Segurança Pública e da Defesa Social discriminou a lista de infrações consideradas leves e moderadas às medidas de saúde para o enfrentamento da Covid, além de definir a respectiva natureza e os procedimentos para a cobrança.

Circulação de pessoa em grupo de risco – R$ 150
Acender fogueira – R$ 2 mil
Acender fogos de artifício – R$ 1 mil
Realizar festa junina – R$ 2 mil
Sair de casa sem necessidade – R$ 150
Laboratório de exames, clínica, hospital ou qualquer unidade de saúde que não informar resultado de testes de sorologia para Covid-10 – R$ 2 mil
Entrar em supermercado acompanhado de outra pessoa – R$ 50

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