Governo decide criar Proedi via projeto de lei após decisão de Toffoli
Natal, RN 25 de abr 2024

Governo decide criar Proedi via projeto de lei após decisão de Toffoli

23 de dezembro de 2019
Governo decide criar Proedi via projeto de lei após decisão de Toffoli

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A governadora Fátima Bezerra enviou nesta segunda-feira (23) para a Assembleia Legislativa um projeto de lei criando o programa de estímulo ao desenvolvimento industrial (Proedi). Dessa forma, os deputados foram convocados para duas sessões extraordinárias, dias 26 e 27 de dezembro, uma vez que já estão em recesso.

O Proedi havia sido criado via decreto pelo Governo, mas após alguns municípios entrarem na Justiça em razão das supostas perdas de arrecadação a que tinham direito no antigo modelo do programa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou o Proedi deveria ser criado via projeto de lei, e sugeriu que o Governo adotasse tal medida.

A convocação de dois dias é necessária para que no primeiro dia seja acatada a convocação extraordinária e no segundo dia seja votada a pauta apresentada pelo Governo.

Além do Proedi, o Governo vai apresentar outro projeto de compensação financeira para os municípios por conta da isenção fiscal criada pelo programa. A pauta é fruto de uma negociação entre a gestão estadual e a Federação dos Municípios do RN (Femurn), com a mediação da Federação das Indústrias do RN (Fiern).

A proposta negociada é de que a compensação seja feita através de uma alteração na Lei 8.792/2006.O acordo feito com os municípios é de que o Governo no próximo ano arque com 75% da perda relativa a 2020 e metade da perda de 2019. A compensação será realizada apenas durante o exercício fiscal do ano que vem.

Os valores serão apurados pela Secretaria de Estado da Tributação (SET) e repassados para a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan), de acordo com o benefício concedido às empresas beneficiárias do Proedi. A compensação aos municípios será feita utilizando os mesmos critérios de repartição do ICMS.

De acordo com a Assembleia Legislativa, as duas sessões extraordinárias não deve onerar os poderes, visto que não há pagamento de diárias, nem de indenização pela atividade fora do período de sessões ordinárias.

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