Bares, restaurantes e setor do turismo no RN terão até R$ 10 milhões em crédito e menos burocracia durante a pandemia
Natal, RN 29 de mar 2024

Bares, restaurantes e setor do turismo no RN terão até R$ 10 milhões em crédito e menos burocracia durante a pandemia

17 de março de 2021
Bares, restaurantes e setor do turismo no RN terão até R$ 10 milhões em crédito e menos burocracia durante a pandemia

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Proprietários de bares, restaurantes e empresas com atuação relacionada ao setor de turismo no Rio Grande do Norte poderão solicitar financiamentos de até R$ 50 mil para manutenção do capital de giro dos estabelecimentos. 

Por meio do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) e Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o governo disponibilizou R$ 10 milhões em crédito com exigências simplificadas para os empreendimentos que sofrem com o agravamento da situação de pandemia.

São duas formas de concessão de empréstimo: a primeira, por meio do Fungetur, pode ser realizada com carência de até 12 meses, pagamento parcelado em até 12 mensalidades e taxa de juros de 5% ao ano. 

No caso do FNE, o prazo para quitar o financiamento é de até 36 meses, sendo o primeiro pagamento também realizado após 12 meses. Nessa opção, a taxa de juros é de 1,36% ao ano com adição do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é calculado com base no preço médio necessário para comprar um conjunto de bens de consumo e serviços num país, comparando com períodos anteriores. Nesse caso, o crédito pode chegar ao valor de R$ 50 mil.

Documentação simplificada

As exigências para a concessão do financiamento foram simplificadas pela Agência de Fomento do Rio GRande do Norte. Assim, não será necessária a apresentação de balanço financeiro nem licenciamento ambiental, no caso de bares e restaurantes.

Os proprietários poderão apresentar plano de negócio simplificado, tendo os sócios como avalistas, descartando a necessidade de um terceiro para a função.

Em material de divulgação, a governadora Fátima Bezerra (PT) destaca que a medida visa contribuir com a manutenção de empregos dos trabalhadores desse segmento em um momento em que os estabelecimentos precisam atender às medidas sanitárias contra a Covid-19 sem nenhum auxílio federal.

Paolo Passariello, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), aprova a simplificação da documentação necessária para o acesso ao crédito. Mas o representante destaca, em material de divulgação, que são necessárias mais medidas para evitar “um abalo nas empresas e a demissão em massa”.

Já o chefe da Secretaria Estadual de Tributação Carlos Eduardo Xavier pontua que também foi prorrogado o pagamento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) de março para maio, com até 75 dias de prazo sem juros ou multa. 

Questionado sobre possíveis medidas destinadas aos funcionários do setor, o secretário afirmou que “algo” está sendo avaliado nesse sentido.
 
Confira documentação básica necessária:

- Cadastro no CADASTUR;
- Contrato social e aditivos;
- CNPJ;
- Documento pessoais dos sócios;
- Certidão de casamento dos sócios;
- Alvará de funcionamento em dia;
- Certidões estadual e municipal.

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