Governo Fátima ameaça com prisão e multa quem participar de carreata no RN
Natal, RN 19 de abr 2024

Governo Fátima ameaça com prisão e multa quem participar de carreata no RN

28 de março de 2020
Governo Fátima ameaça com prisão e multa quem participar de carreata no RN

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

O Governo do Rio Grande do Norte afirmou em nota que a desobediência às normas de enfrentamento do novo Coronavírus pode levar à detenção e pagamento de multa de até R$ 50 mil no Estado.

Pelo menos duas carreatas já aconteceram em Natal a partir de sexta-feira (27) e há outras convocações marcadas para a próxima semana. O Governo classificou de “irresponsáveis” as movimentações e orientou as forças policiais militares e civis a cumprir as medidas impostos no decreto já expedido e assinado pela governadora Fátima Bezerra.

Portaria encaminhada ao Gabinete Civil pelo Ministério Público cobrou do Governo medidas em defesa do cumprimento do decreto que proíbe aglomerações no Estado. Leia a portaria aqui

Leia a nota na íntegra:

O Governo do Estado comunica à população do Rio Grande do Norte que é imperativo o cumprimento do decreto estadual n. 29.541/2020 que define medidas restritivas temporárias, de importância internacional, para o enfrentamento ao Covid-19. Neste momento há carreatas nas ruas da capital que incitam de forma irresponsável o retorno das pessoas às ruas e a abertura do comércio em geral. Nas redes sociais há grupos mobilizando-se para movimentações similares a partir da segunda-feira (30).

Diante do perigo iminente à saúde das pessoas, temos a destacar que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte fará cumprir, em parceria com as forças municipais e demais órgãos, as determinações em vigor. Neste contexto, alertamos que a participação em carreatas e similares em desobediência às normas de enfrentamento da COVID-19 constitui ofensa ao disposto no art. 268 do Código Penal, que sanciona com multa e detenção aqueles que infringirem determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. A multa diária prevista pode ser de até R$ 50 mil.

Por fim, a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) orientou as forças das Polícias Militar e Civil para o cumprimento das medidas impostas. A Sesed trabalha em alinhamento à portaria do Ministério Público, que instaurou procedimento preparatório para apurar as providências tomadas pelo Poder Público para o caso de descumprimento das determinações em vigor.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.