Governo Fátima exige comprovação vacinal de servidores estaduais até dia 20; recusa pode resultar em suspensão e até demissão
Os servidores estaduais dos órgãos da administração Direta e Indireta no Rio Grande do Norte tem até 20 de janeiro para apresentar a comprovação vacinal atualizada. A regra é uma exigência prevista no Decreto nº 31.022, de 26 de outubro de 2021.
O decreto estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para todos os agentes públicos, servidores e terceirizados, civis ou militares no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte.
A comprovação do esquema vacinal, em conformidade ao calendário de imunização, deve ser enviada ao Gabinete Civil do Estado. Em caso negativo, deve ser apresentada declaração com a devida justificativa médica ou técnica.
De acordo com o Art. 3º do decreto, os servidores públicos, civis ou militares, que não apresentarem comprovação vacinal estarão sujeitos à aplicação de penas que podem ir de suspensão ou demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.
Leia o decreto que estabelece as normas para servidores públicos aqui
Segurança sanitária
A ideia é garantir ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservar a saúde dos agentes públicos e conter avanço do cenário epidemiológico.
São aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.