A habilidade (e a dificuldade) de andar pelas calçadas da cidade
Natal, RN 29 de mar 2024

A habilidade (e a dificuldade) de andar pelas calçadas da cidade

13 de outubro de 2017
A habilidade (e a dificuldade) de andar pelas calçadas da cidade

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Esta semana, transitando por uma rua aqui da capital, pude visualizar a dificuldade de uma pessoa com deficiência visual em caminhar pela via pública. Ela estava sozinha e usava um bastão para se orientar no espaço. Cada passo dela era um suspense, uma queda era iminente. Imagino quantos acidentes aquele cidadão já deve ter sofrido. Até onde vi, ele não caiu. Percebi que ele, tal como um exímio trapezista, tinha a habilidade de andar em “campo minado”. Parecia conhecer cada pedaço da esburacada calçada.

A cena que vi aconteceu em um bairro de classe média alta da cidade, na periferia é muito mais difícil.

Essa situação me fez refletir sobre as dificuldades das pessoas com deficiência ou idosos ao caminharem pelas vias públicas da cidade. Talvez até esta seja a explicação do esquisito hábito dos natalenses de caminhar pelas vias destinadas aos veículos em vez de andar pelas calçadas.

Se para as pessoas que não possuem nenhuma limitação motora já é difícil caminhar pelos logradouros da cidade, imagina para aquelas que possuem alguma deficiência, ou são idosas. As calçadas, em geral, apresentam vários problemas. São desniveladas, cheias de buracos, sem rampas para cadeirantes, e, as vezes, com dimensões reduzidas.

Como se não bastassem estes problemas, muitos comerciantes, formais e informais, se acham no direito de ocupar as calçadas para ampliar o seu negócio, principalmente no ramo de bares e restaurantes. Estes, aliás, não ocupam mais só o passeio público, mas também as vias destinadas à circulação de veículos. Os pedestres, em algumas ruas, ficam espremidos entre mesas e automóveis.

A Constituição Federal estabelece que “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.” Já a Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante supressão das barreiras arquitetônicas nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios. Por sua vez, o Código de Trânsito define as calçadas como “a parte da via não destinada a circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins”. Há também toda uma regulamentação municipal. Ou seja, lei é o que não falta para garantir a acessibilidade, a questão é vê-las cumpridas.

As calçadas são partes integrantes das vias públicas, logo independentes dos imóveis em frente de onde são instaladas, sendo, portanto, considerado bens públicos.

Em Natal, a prefeitura tem se esquivado de promover as adequações necessárias à acessibilidade nas calçadas, ao argumento de que a execução de tais obras são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis respectivos. Sem adentrar no mérito desta discussão, que não cabe neste espaço, não resta dúvida que, mesmo que caibam aos proprietários dos imóveis tal adequação, inquestionavelmente, nesta hipótese, competiria a Prefeitura a adoção de medidas para compelir os proprietários a se adequarem as normas de acessibilidade.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte vem, há alguns anos, atuando fortemente no sentido de buscar a adequação da acessibilidade em prédios públicos, abertos ao público ou logradouros. No caso específico das calçadas, existe Ação Civil Pública em tramitação na Justiça, desde 2012, na qual busca condenação do Município de Natal na obrigação de fazer consistente em proceder às reformas necessárias para a adaptação de todas as calçadas urbanas, que ainda não estejam acessíveis às pessoas com deficiência, observando-se as normas técnicas vigentes, de modo a efetuar as obras no percentual de 5% (cinco por cento) dos quilômetros de calçadas existentes em Natal a cada ano, concluindo-se todas as adaptações no prazo máximo de 20 (vinte) anos.

A rigor, o planejamento e as ações do Município no sentido de fomentar as adequações necessárias nas calçadas da cidade deveriam ocorrer independente da ação judicial promovida pelo Ministério Público, cumprindo a edilidade a sua missão de garantir condições adequadas de circulação dos cidadãos, garantindo-se, em última análise, o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ainda que isso ocorresse completamente só daqui a 20 anos. Pelo menos começar a resolver o problema já seria uma boa iniciativa.

Outra providência possível e urgente seria uma atuação mais proativa do Município no sentido de fiscalizar o uso adequado das calçadas, coibindo atividades que impliquem o cerceamento a livre circulação de pedestres.

O fato é que, se pretendemos uma cidade planejada, que facilite a vida das pessoas, que promova a dignidade humana e seja agradável de se percorrer, a acessibilidade é condição essencial.

Por enquanto, trafegar pelas ruas continua sendo um martírio para pessoas com deficiência e idosos, expostos a constantes riscos de acidentes ou condenados a ficar em casa, tendo um dos direitos mais preciosos, o de ir e vir, restringido pela omissão do poder público.

Fico aqui, lembrando o sofrimento daquele homem cego lutando para chegar a seu destino.

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