Hotel Reis Magos: em respeito a verdade!
Natal, RN 18 de abr 2024

Hotel Reis Magos: em respeito a verdade!

7 de novembro de 2019
Hotel Reis Magos: em respeito a verdade!

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Parte significativa da sociedade potiguar, preocupada com a história da cidade do Natal pelos seus valores intrínsecos e pelas possibilidades do uso do patrimônio histórico como uma das âncoras para o desenvolvimento sustentável (econômico, ambiental, social e cultural), assiste novamente um dos ataques mais infames ao seu próprio patrimônio.

De forma açodada, permanente e utilizando-se de meios que atentam contra a legalidade e a ética, setores reacionários e não comprometidos com a preservação do patrimônio histórico atacam continuamente o Hotel Reis Magos com o objetivo de sua demolição por motivos que desconhecemos e que faltam com a verdade para com o povo de Natal.

O mais recente capitulo, de uma série de gritantes atentados à legalidade e à defesa do patrimônio histórico-cultural da capital potiguar, é a ação movida na Justiça do RN no último 30 de outubro pela Prefeitura de Natal, exigindo que o Governo do Estado decida se a estrutura do hotel será tombada ou destruída.

A Prefeitura do Natal, cujos propósitos vão bem mais além do que sua falsa preocupação com a saúde pública, está na contramão no que diz respeito à preservação do patrimônio histórico. No caso do Hotel Reis Magos, cita agora um suposto risco de desmoronamento iminente do prédio e tenta invadir a autonomia e a independência do Governo do Estado para pressionar a governadora Fátima Bezerra a decidir sobre uma questão que não está sob jurisdição legal da municipalidade.

Esclarecemos que o Município não goza de legitimidade para mover tal ação. Não há litígio entre prefeitura e Estado sobre o tema, pois o bem é particular e o processo de tombamento do imóvel tramita em âmbito estadual. A prefeitura de Natal, portanto, não goza absolutamente do direito a qualquer forma de intervenção legal nesse processo.

Os que tentam derrubar o hotel devem ser lembrados da existência de processo judicial, não transitado em julgado e ainda em fase recursal, que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde se discute o tombamento judicial , e em cuja decisão proferida em maio último, o mesmo tribunal ressaltou que a posição pelo não tombamento judicial não significa a autorização para a derrubada do prédio, justamente em respeito ao processo administrativo de tombamento provisório que recai sobre o bem e a própria ação judicial que ainda não transitou em julgado.

Questões:

Algumas questões podem ser feitas por um observador atento a estes constantes ataques em prol da demolição do Hotel:

Por que tanta pressa em colocar o prédio no chão? Será a urgência em que isso ocorra antes da votação para a revisão do Plano Diretor da cidade?

Por que a Prefeitura não exigiu que o proprietário cuidasse do imóvel, deixando-o abandonado durante anos?

Por que a insistência em classificar o hotel em estado de ruínas, quando já foi explicado que tecnicamente de ruínas não se trata, mas tão somente de um prédio em mal estado de conservação? Por que a prefeitura discutia e negava, até recentemente, ao menos, do ponto de vista tributário, a condição de ruína? Mudou de posição? Com base em quê?

Onde estão os laudos que apontam o risco iminente de desabamento do hotel? Quem os assinou? Por que a imprensa local tem produzido ostensivas matérias que limitam a defesa do imóvel, abrindo espaços generosos para os que atacam a preservação do hotel, através de reportagens e editoriais tendenciosos a favor da derrubada?

Diante desta exposição inicial, aguardamos o posicionamento correto da Justiça do RN em relação à absurda ação ajuizada pela Prefeitura de Natal.  Que esta mesma Justiça observe que essa interferência entre poderes não é legitima e não poderá ser aceita dentro do princípio da independência e autonomia respeitadas entre os entes públicos.

Que não nos esqueçamos que é competência constitucional do poder público, portanto também do judiciário, proteger o patrimônio cultural e impedir ações que atentem contra sua integridade ou promovam sua destruição.

Que não nos esqueçamos também que a Prefeitura de Natal renegociou a dívida milionária do grupo proprietário do Hotel Reis Magos (Rede de Hotéis Pernambuco), sob a condição de que o edifício fosse restaurado e colocado a funcionar uma vez mais. Renegociação vantajosa feita. A restauração, ao contrário, nunca aconteceu.

Que não nos esqueçamos, por fim, que o hotel foi construído com recursos públicos, tendo o Estado do Rio Grande do Norte vendido o Hotel Reis Magos ao atual proprietário em 1977, por meio da concorrência pública 001/1977, com a condição de o comprador manter a destinação de hotel de categoria internacional, o que foi descumprido. Não satisfeito em abandonar o prédio, o proprietário deseja agora sua demolição, violando novamente a condição estabelecida no momento da compra do hotel.

Subscrevem esta nota as seguintes entidades:

- Federação dos Conselhos Comunitários do Estado do Rio Grande do Norte – FECAP/RN;

- Associação Cristã de Moradores e Amigos da Praia do Meio – AMA/PM;

- Centro Social de Brasília Teimosa – CSBT;

- Conselho Comunitário do bairro da Ribeira;

- Conselho Comunitário de Brasília Teimosa;

- Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da Cidadania – IAPHACC/RN;

- Fórum de Direito a Cidade - UFRN;

- Movimento Rexiste Reis Magos;

- Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/RN;

- Organização Mutirão;

- Fórum Vila em Movimento;

- Associação Potiguar Amigos da Natureza;

- Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Norte – SINARQ/RN;

- Grupo de Trabalho PT no Plano Diretor;

- Diretório Municipal do PT Natal;

- Grupo de Debate Urbano;

- Levante Popular da Juventude;

- Amélias: Mulheres do Projeto Popular;

- Conexão Natal de Direitos;

- Coletivo Autônomo Leila Diniz;

- Mandato da Vereadora Divaneide Basílio (PT);

- Mandato da Deputada Federal Natalia Bonavides (PT);

- Diretório Estadual do PSOL RN;

- Coletivo Juventude Juntos;

- Rede Emancipa;

- Comissão de Direitos Humanos da OAB/RN;

- Coletivo Leilane Assunção;

- CAAU – Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo;

- Coalizão pelo Clima RN;

- Núcleo Jurídico de Direito Urbanístico.

- Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico

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