Ídolo do ABC é chamado de “macaco” por goleiro do Força e Luz
Natal, RN 24 de abr 2024

Ídolo do ABC é chamado de “macaco” por goleiro do Força e Luz

10 de janeiro de 2020
Ídolo do ABC é chamado de “macaco” por goleiro do Força e Luz

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Mais um ato de injúria racial no futebol é denunciado por um atleta. Dessa vez as ofensas aconteceram em Natal (RN), durante partida disputada entre ABC e Força e Luz disputada nesta quinta-feira (9). De acordo com o atacante do ABC Wallyson, o goleiro adversário Ferreira o chamou de “macaco”.

Wallyson afirmou que não provocou o arqueiro. Até o momento, o ABC e o Força e Luz ainda não se posicionaram sobre o episódio:

“Infelizmente é uma coisa que ainda acontece. O ABC vai ver isso aí, é coisa série. Temos que saber perder e ganhar. Sei que estava de cabeça quente, mas em nenhum momento eu ofendi ele. Ele infelizmente me chamou desse nome que é muito feio. Temos que ser profissionais independente de qualquer adversário”, desabafou.

O ABC venceu o jogo por 4 x 2. Após ser vítima de injúria racial, Wallyson provoca o goleiro após marcar um gol na partida.

O atacante é ídolo do ABC e passou por grandes clubes do país, como Cruzeiro, onde foi artilheiro da Liberadores da América em 2011, São Paulo, Botafogo e Atlético Paranaense. As lesões prejudicaram a carreira do atleta, que voltou ao alvinegro potiguar em 2019.

Brasil teve recorde de casos de racismo em 2019

Levantamento realizado pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol apontou 56 casos de injúria racial em 2019. Houve 12 ocorrências a mais do que o registrado em 2018, ano que detinha a pior marca até então, com 44. Um aumento de cerca de 27,2%.

Além dos 56 casos registrados no Brasil, o Observatório apontou ainda outras seis ocorrências em competições Sul-Americanas e mais 14 brasileiros em campeonatos pelo mundo.

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, as penas em caso de injúria racial vão de multa a perda de pontos:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Diferenças entre racismo e injúria racial

Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.