Implante de microchip em cães e gatos será obrigatório para comercialização no RN
Natal, RN 23 de abr 2024

Implante de microchip em cães e gatos será obrigatório para comercialização no RN

15 de janeiro de 2021
Implante de microchip em cães e gatos será obrigatório para comercialização no RN

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Os animais agora são sujeitos de direitos no Rio Grande do Norte. A Lei, de nº 10.831/2021, que cria o Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra nesta sexta-feira (15). Uma das novidades que a legislação traz é a obrigatoriedade no implante de microchips em cães e gatos para comercialização. A lei entra em vigor 45 dias após a publicação.

A norma faz parte da estratégia de controle de zoonoses e controle reprodutivo dos pets. A microchipagem é usada para identificar o animal implantando na pele um dispositivo minúsculo que armazena código numérico único.
Essa sequência funciona como um RG dos bichos. O dispositivo é de leitura universal, em qualquer lugar do mundo poderá identificar seu animal. O procedimento é feito com uma seringa e não precisa de anestesia.

“Tem o objetivo de controlar os animais com relação a vacinação, vermifugação, idade e eventuais consultas. Você passa a ter um instrumento virtual. Em países desenvolvidos como Estados Unidos e Japão é obrigatório chipar esses animais. Para viajar para esses países é necessário o chip. Isso tende a se ampliar. Para além disso, também beneficia a busca pelos animais perdidos”, explica o deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), autor do projeto de lei.

O objetivo do Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais é estabelecer “normas para a defesa, proteção e preservação dos animais no Estado do Rio Grande do Norte, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental”.

O documento indica ações e regras que visam a proteção de animais domésticos, da fauna silvestre, criados para consumo e até dos animais que são utilizados em experimentos científicos. Em caso de desrespeito às normas, há previsão de penalidades como perda da guarda e multas que podem chegar a 500 salários mínimos.

Todas as multas aplicadas em decorrência das infrações porevistas no código serão destinadas à Coordenação de Cuidado, Proteção Animal e Ações Especiais (Copaae), na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf).

“É um sonho de todos ambientalistas que inclui os protetores de animais, que pudéssemos ter um instrumento legal que tratasse de todas suas nuances. Graças a Deus conseguimos e essa lei passa e ser um legado muito importante para o nosso Estado. Eu me sinto muito feliz por mais essa contribuição, certamente das mais importantes do nosso mandato ao povo potiguar”, declarou Sandro Pimentel.

Pelo menos quatro outros outros estados apresentam legislações de proteção aos animais: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.