Juiz dá 7 dias para Kerinho explicar acusação em processo que pode devolver mandato de federal a Mineiro  
Natal, RN 19 de abr 2024

Juiz dá 7 dias para Kerinho explicar acusação em processo que pode devolver mandato de federal a Mineiro  

18 de setembro de 2020
Juiz dá 7 dias para Kerinho explicar acusação em processo que pode devolver mandato de federal a Mineiro   

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral Ricardo Tinôco de Góes deu sete dias para que o ex-candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho, explique as acusações de que haviam ilegalidades no registro da candidatura dele em 2018. A denúncia foi registrada na semana passada em petição assinada por 51 advogados e também pelo escritório jurídico do ex-deputado Fernando Mineiro (PT).

Kerinho é acusado de não ter se desincompatibilizado no prazo determinado pela legislação do cargo em comissão que exercia na prefeitura municipal de Monte Alegre.

Kericlis Alves Ribeiro foi nomeado para o cargo de coordenador na Prefeitura em 17 de fevereiro de 2017 e não há registro, no Diário Oficial do Município, de sua exoneração durante todo o período de 2018. De acordo com o portal da transparência do município, Kerinho recebeu salário até dezembro de 2018 e, portanto, não poderia se candidatar a qualquer cargo público nas eleições daquele ano.

Caso a Justiça decida que o ex-candidato estava inelegível, conforme prevê a legislação nesses casos, os 8.990 votos computados em favor de Kerinho e que ajudaram a eleger Beto Rosado (Progressistas) em razão do coeficiente eleitoral seriam anulados. Dessa forma, Rosado perderia o mandato e Fernando Mineiro (PT), o terceiro candidato mais votado, seria empossado deputado federal.

De acordo com o TRE, o juiz Ricardo Tinôco de Goes intimou Kerinho a se manifestar para que ele possa contestar as notícias de inelegibilidade a a ausência de condição de elegibilidade levantadas nos autos, podendo juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 64/90, que disciplina o rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.