Justiça bloqueia R$ 123,7 mil da Prefeitura de Natal por descumprir pagamento de aluguel social
Natal, RN 28 de mar 2024

Justiça bloqueia R$ 123,7 mil da Prefeitura de Natal por descumprir pagamento de aluguel social

18 de outubro de 2021
Justiça bloqueia R$ 123,7 mil da Prefeitura de Natal por descumprir pagamento de aluguel social

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio cautelar de R$ 123.780,00 da Prefeitura de Natal por descumprir o pagamento do aluguel social devido a 31 famílias, que estão ameaçadas de despejo. Ao todo, 53 famílias deveriam estar recebendo o benefício. As outras 22 famílias estão com o aluguel a vencer.

Elas estão divididas em condomínios na Cidade Alta, na Zona Norte, no Paço da Pátria, nas Quintas, em Ponta Negra e em Nova Descoberta.

A decisão emitida nesta segunda-feira (18) pelo do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho atende à Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado diante de denúncia do Movimento Nacional População de Rua (MNPR no RN), do Fórum em Defesa da População em Situação de Rua em Natal (FDPRN) e das famílias beneficiárias.

O parecer acrescenta que eventual nomeação de órgão gestor e a forma de transferência dos valores bloqueados são questões que serão apreciadas na Audiência de Conciliação marcada para o dia 26 de outubro de 2021.

“A decisão é super importante. Já houve uma liminar que o Município teria que arcar com os alugueis, quando os do Estado fossem encerrados. Natal não cumpriu”, destacou o coordenador do MNPR, Vanilson Torres.

Essas famílias perderam a capacidade financeira de pagar por aluguéis por causa da pandemia e outras foram despejadas dos barracos no Viaduto do Baldo depois de uma reintegração de posse.

Por 5 meses, o governo do RN, por meio do programa RN Chega Junto, custeou esses aluguéis, e ainda prorrogou por mais 3 meses até que o Município de Natal se organizasse para assumir a proteção dessas famílias, o que ainda não aconteceu.

Em nota, a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas) informou que as famílias estão sendo acompanhadas pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e recebendo a assistência necessária.

A Semtas lembrou também que o prefeito Álvaro Dias (PSDB) sancionou recentemente a “Lei de Benefícios eventuais do município do Natal”, que contempla os aluguéis sociais que serão concedidos. Para conclusão do processo de regulamentação dos benefícios eventuais, nesta terça-feira (19) o Conselho Municipal de Assistência Social vai apreciar a minuta de decreto enviada pela Semtas e que dispõe sobre os critérios de concessão e o público prioritário dos benefícios.

O órgão garante que ainda nesta semana o decreto será publicado no Diário Oficial do Município, dando assim, as condições legais necessárias para a concessão dos benefícios eventuais, dentre estes, o aluguel social.

“Cabe ressaltar que, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social, os Benefícios eventuais devem, obrigatoriamente, compor um rol de serviços, programas e acompanhamento sociofamiliar inerentes ao trabalho social com famílias, realizado pela Política de Assistência Social, visando a emancipação dos sujeitos e/ou superação das situações de risco e vulnerabilidade, não caracterizando assim, tais benefícios como permanentes, e sim, uma ferramenta de intervenção na realidade social das famílias em acompanhamento pela Semtas”, completa a nota.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.

`; // Insira o anúncio após o parágrafo atual p.parentNode.insertBefore(adDiv, p.nextSibling); } }); });