Justiça dá prazo de cinco dias para União se pronunciar sobre intervenção na eleição do IFRN
Natal, RN 20 de abr 2024

Justiça dá prazo de cinco dias para União se pronunciar sobre intervenção na eleição do IFRN

23 de abril de 2020
Justiça dá prazo de cinco dias para União se pronunciar sobre intervenção na eleição do IFRN

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A juíza da 4ª Vara Federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite deu um prazo de cinco dias úteis para que a União se manifeste sobre a interferência do Ministério da Educação nas eleições para a reitoria do Instituto Federal do Rio Grande do Norte. O pedido atende a uma ação popular ajuizada pela estudante Sofia Hazin Pires Falcão, presidente do grêmio estudantil da instituição.

- Antes de decidir sobre o pedido de antecipação de tutela entendo ser necessária a intimação da União, que deverá se pronunciar sobre o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias, bem como informar se tem conhecimento de alguma ação semelhante (pedido e causa de pedir) que esteja tramitando nesta Seccional”, diz o despacho da juíza publicado quarta-feira (22).

O ministro da Educação Abraham Weintraub ignorou o resultado das eleições para a reitoria do IFRN, que elegeu o professor José Arnóbio de Araújo, e nomeou para o cargo um professor que sequer participou da disputa, em dezembro de 2019. A portaria com a nomeação de Josué Moreira, filiado ao PSL e ex-candidato à prefeitura de Mossoró, foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril.

Moreira foi indicado pelo deputado federal general Girão (PSL).

O golpe na eleição gerou revolta entre servidores e estudantes do IFRN. O Ministério Público Federal também pediu explicações a Weintraub sobre a intervenção.

Ação popular

Na ação popular ajuizada pela estudante Sofia Hazin Pires Falcão, a defesa desmonta a tese do MEC, que usou a Medida Provisória 914 para fundamentar a nomeação do reitor Pro Tempore. No entanto, de acordo com os advogados, a MP não possui efeitos sobre os editais de consulta pública publicados até 23 de dezembro de 2019, como é o caso da consulta do IFRN. A peça é assinada pelos advogados Vani Fragosa e Victor Darlan Fernandes.

Outro questionamento feito na ação é a ausência de tempo de duração da função temporária, o que atacaria o direito à igualdade e à gestão democrática do ensino em toda a comunidade acadêmica.

O fato de Josué Moreira ter sido nomeado pelo MEC sem ter participado da eleição também fere a legislação dos Institutos Federais.

Desperdício

Outra tese levantada pela defesa é de que ao nomear um reitor Pro Tempore, o MEC desperdiçou dinheiro público, uma vez que o processo eleitoral deflagrado na instituição contou com infraestrutura e tempo de trabalho pago de servidores, dentre os quais, membros do CONSUP, CEC, candidatos e técnicos.

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