Justiça do RN nega tentativa de censura de ex-interventor do IFRN contra agência Saiba Mais
Natal, RN 28 de mar 2024

Justiça do RN nega tentativa de censura de ex-interventor do IFRN contra agência Saiba Mais

23 de agosto de 2021
Justiça do RN nega tentativa de censura de ex-interventor do IFRN contra agência Saiba Mais

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A juíza da Comarca de Natal Ana Christina de Araújo Lucena Maia negou o pedido de censura contra agência Saiba Mais feito pelo ex-interventor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte Josué Moreira de Oliveira em 20 de abril de 2020. O professor queria que uma matéria com críticas a ele - feitas em entrevista ao veículo pelo reitor eleito José Arnóbio de Araújo - fosse retirada do ar.

Na mesma ação, a juíza também negou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil contra o jornalista Rafael Duarte, editor da agência.

Moreira foi nomeado reitor pro-tempore pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub em 20 de abril de 2020, mesmo sem participar do processo eleitoral. A comunidade do IFRN havia escolhido para o cargo de reitor o professor de Educação Física José Arnóbio de Araújo Filho, eleito com 48,6% dos votos. Moreira foi indicado de forma arbitrária pelo deputado federal general Girão Monteiro (PSL) e só deixou o posto em 21 de dezembro de 2021, após decisão judicial obrigar MEC a nomear Arnóbio.

O pedido de indenização se estendia a José Arnóbio e também foi negado pela Justiça. Na matéria “Ocorreu um golpe dentro da eleição”, diz reitor eleito e impedido de tomar posse no IFRN”, Arnóbio declarou, entre outros pontos, que se não fosse a pandemia, o interventor “não passaria nem na calçada”. Por conta desta afirmativa, Josué acionou a Justiça alegando incitação à violência contra ele.

A mesma juíza Ana Christina Maia já havia negado uma liminar e em julho de 2021 julgou o mérito improcedente. A sentença só foi informada nesta segunda-feira (23) às partes:

- O texto considerado incitador de violência pelo autor não contém elementos suficientes para assim ser classificado. Dizer que o autor “não passaria na calçada porque seria enxotado, no contexto em que empregados tais termos, não expressa a vontade de que o demandante seja expulso da instituiçãoo de ensino com a utilização de atos de violência física por parte dos membros da comunidade acadêmica, inexistindo convocação expressa ou velada para tais condutas. Quis o demandado dizer que se não fosse o isolamento social em decorrência da pandemia, parcela expressiva da comunidade do IFRN compareceria à instituição e haveria protestos presenciais pelo natural descontentamento com a nomeação do seu dirigente, em desconsideração à vontade da maioria manifestada em processo seletivo, e tais protestos poderiam ensejar, no entender de José Arnóbio, a reversão do ato”, escreveu a magistrada na sentença

Sobre conduta do editor da agência Saiba Mais Rafael Duarte, a juíza também descartou qualquer ilegalidade e pontuou que a exclusão da matéria poderia ser interpretada como ato de censura:

- Inexistiu ilegalidade de sua parte ao divulgar a manifestação do corréu e das pessoas que expressaram opinião desfavorável à nomeação do autor, ocorrência notória, repita-se, e do interesse de grande número de pessoas, integrantes da comunidade do IFRN. Agiu esse requerido, por conseguinte, também nos limites dos direitos previstos no artigo 5º, IX, e 220 da Constituição Federal, não sendo cabível a supressão da veiculação da notícia e das opiniões do requerido e de terceiros, sob pena de se incidir em ato de censura, incompatível com os preceitos constitucionais”.

Juíza Ana Christina Maia

O reitor do IFRN José Arnóbio de Araújo Filho soube da decisão favorável pela reportagem e espera que a sentença sirva de lição para que pedidos como esse não se repitam:

- Espero que ela (a sentença) sirva para que outras pessoas mal-intencionadas não façam a mesma coisa. É importante que a justiça se posicione para evitar o arbítrio. Em nenhum momento tive intenção de jogar a comunidade para que fosse agredir o professor. Eu disse e reafirmo: se houvesse normalidade (sem pandemia) a situação seria pior para ele, já que se tratava de uma nomeação de alguém sem legitimidade. Foi nessa linha que fiz a crítica. Mas algumas pessoas têm dificuldade cognitiva de entender o que eu disse”, disse.

Para o jornalista Rafael Duarte, prevaleceu o direito constitucional à informação tão caro à sociedade:

- Importante e pedagógica essa decisão. Como sugere a própria sentença, excluir uma crítica a alguém em um veículo de comunicação é um ato de censura. E censura não combina com democracia por mais ameaçada que ela esteja hoje no Brasil. É uma vitória da imprensa livre e da sociedade num momento em que jornalistas são atacados até por incentivo do presidente da República. Prevaleceu a justiça”, afirmou.

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