Justiça do RN proíbe vacinação prioritária de trabalhadores da imprensa e do SUAS; entidades reagem
Natal, RN 23 de abr 2024

Justiça do RN proíbe vacinação prioritária de trabalhadores da imprensa e do SUAS; entidades reagem

7 de julho de 2021
Justiça do RN proíbe vacinação prioritária de trabalhadores da imprensa e do SUAS; entidades reagem

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A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu o Governo de iniciar a vacinação contra covid-19 de trabalhadores da imprensa e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que intimou na terça-feira (6) a governadora Fátima Bezerra e o secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia.

Em 2 de julho, a governadora anunciou o início da imunização dos jornalistas, mas a aplicação das doses não chegou a começar, ao contrário da assistência social, que estava liberada na maioria dos municípios. As prioridades haviam sido aprovadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A Secreataria de Estado da Saúde Pública (Sesap) recorreu da decisão e aguarda novo parecer.

A decisão judicial, a pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública, lembra que há outra determinação de 1º de abril proibindo Governo do Estado e prefeituras de incluir novos grupos prioritários na vacinação sem autorização do Ministério da Saúde.

O documento, que tem quase 70 páginas, justifica ainda que seria necessário “avaliação de critérios técnico-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social, e considerando que a reserva técnica se destina sempre ao grupo prioritário que se encontra em fase de imunização, seja para reposição de perdas técnicas e operacionais, seja para completude do esquema vacinal".

O juiz também lembra problemas na vacinação em Natal, citando que “centenas de denúncias de ‘fura-filas’” foram recebidas pelos Ministérios Públicos e que houve “inúmeras distorções verificadas em relação à vacinação dos profissionais de saúde em diversos município”, enquanto a autorização era apenas para aqueles que estavam em serviços de assistência direta a pacientes covid-19 suspeitos e confirmados.

A decisão remonta à campanha de vacinação em 24 de março de 2021 na capital potiguar, quando a Prefeitura de Natal liberou vacinação para trabalhadores da saúde sem exigir documentos comprobatórios de vinculação ativa a um serviço de assistência, gestão, regulação ou vigilância à saúde.

A reportagem da Agência Saiba Mais tentou entrar em contato com a presidente do Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte para comentar a decisão, mas ela não atendeu às ligações.

Imprensa

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte (Sindjorn), a Federação dos Jornalistas (Fenaj) e até o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, reconhecem a importância de incluir a imprensa nos grupos prioritários de vacinação.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal também reafirma a necessidade. No dia 1º de julho, o ministro Dias Toffoli negou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) para suspender vacinação de profissionais da comunicação.

Número de contratos de trabalho extintos por morte do trabalhador no setor de Informação e Comunicação – no qual os jornalistas estão inseridos – cresceu 129%, segundo Dieese

De acordo com a Fenaj, já foram vacinados os jornalistas no Maranhão, na Bahia (onde o Sindicato ainda luta para baixar a idade do grupo prioritário), no Piauí, em Tocantins, em Roraima, em Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde o Ministério Público Estadual também ingressou na Justiça para impedir a decisão do Governo, mas a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deliberou a favor da inclusão da categoria.

Contrariando o que diz justificativa da Justiça do RN sobre escassez de dados relativos à covid para o segmento, a segunda vice-presidenta da Fenaj, Samira de Castro, conta que o número de contratos de trabalho extintos por morte do trabalhador no setor de Informação e Comunicação – no qual os jornalistas estão inseridos – cresceu 129% nos primeiros quatro meses de 2021, na comparação com o mesmo período de 2020.

“O número absoluto saltou de 293 para 672, no intervalo de análise, segundo o Boletim Emprego em Pauta, elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese)”, detalhou.

Em junho, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) entrou com uma ação civil pública contra a União no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para reivindicar a revisão do Plano Nacional de Imunização (PNI) e a inclusão dos profissionais de imprensa nos grupos prioritários de vacinação contra a covid-19. A federação também lançou uma campanha online para pressionar o governo federal sobre à pauta.

Também moveu ação, juntamente com o Sindicato dos Jornalistas da Bahia, contra a União, na Justiça Federal, pedindo a inclusão dos profissionais de imprensa no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, à luz da essencialidade do setor definida pelo decreto 10.288 de 22/03/2020.

“A FENAJ continua defendendo a inclusão dos jornalistas nos grupos prioritários de vacinação contra a covid-19 porque o acompanhamento feito pela entidade evidencia um elevado número de mortes entre os trabalhadores da mídia, sobretudo em 2021. Não se trata de privilégio, mas da responsabilidade dos governos em imunizar uma categoria que está incluída nos decretos federal e estaduais como prestadora de um serviço essencial, desde o início da pandemia, em março de 2020”, ressaltou a representante da Fenaj, que endossa nota emitida na tarde desta quarta-feira (7) pelo Sindjorn.

A entidade estadual declarou surpresa com o pedido do MPRN, reafirmou que a categoria contribui para amenizar os índices da doença no estado à medida que informa a população sobre riscos, e medidas de segurança sanitária.

Confira nota do Sindjorn:

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte e todos os profissionais da imprensa estão surpresos com o pedido do Ministério Público do RN em tentar impedir que a categoria seja vacinada contra a Covid 19. Desde o início da pandemia, os profissionais da imprensa estão trabalhando diuturnamente, sem paralisação ou qualquer outro tipo de atitude que prejudique a sociedade no direito à informação, principalmente em relação às medidas de segurança sanitárias tão importantes nos tempos atuais.

A própria Presidência da República reconhece a essencialidade dos Profissionais da Imprensa através do Decreto 10.288 de março de 2020 no qual coloca; art. 4º São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros. E prossegue: § 3º Na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata este Decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19. A vacinação da Imprensa é a maior cautela a ser adotada nos momentos atuais.

Em recente decisão no STF, do Ministro Dias Toffoli, negou o mesmo pedido feito pelo Ministério Público da Bahia em não querer que os profissionais da imprensa daquele estado sejam vacinados. Segundo o ministro, não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNI.

Situação semelhante ocorre no Rio Grande do Norte, onde há o respeito por parte do Estado à ordem prioritária instituída pelo PNI do Governo Federal. As doses a serem utilizadas pelos profissionais da imprensa não iriam prejudicar o andamento do plano estadual de vacinação, mas sim vacinar uma categoria que vem contribuindo para amenizar os índices da doença no RN com informações precisas à população e as medidas de segurança sanitária.

O SINDJORN pede à Secretaria de Estado da Saúde e a Governadora Fátima Bezerra, sensíveis a nossa causa mais do que justa, que mantenham a vacinação aos Profissionais da Imprensa, respondendo ao Judiciário tecnicamente com a nossa responsabilidade e participação nesse processo de pandemia, sendo considerados essenciais e na linha de frente. Solicita ao próprio MP que reveja essa decisão, enxergando a nossa essencialidade e que não estamos atrapalhando, impedindo ou “passando na frente” de qualquer outra categoria ou grupo prioritário, tendo o próprio STF reconhecido essa posição. Ao Judiciário, buscando a sua reponsabilidade social, que acate os argumentos do Estado, da decisão do STF e do Decreto Presidencial 10.288 de março de 2020 e mantenha a vacinação para os Profissionais da Imprensa.

Alexandre Othon
Presidente SINDJORN

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