Justiça do Trabalho determina frota mínima de 50% de ônibus durante greve dos motoristas em Natal
A Justiça do Trabalho determinou, em caráter imediato, que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte - Sintro/RN garantam uma frota mínima de 50% dos ônibus nas ruas de Natal sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Pelos cálculos do desembargador Federal do Trabalho, Eridson Medeiros, pelo menos 282 veículos devem estar nas ruas já a partir desta quinta-feira, 20, observando, inclusive, o respeito ao horário de início e fim das operações, a partir das 04h30min, permitindo-se a entrada e saída do seu local de trabalho de funcionários que não desejem participar da greve.
Além disso, o Sintro terá que se abster de reter os veículos nas garagens e em vias públicas.
A categoria reivindica sem reajuste salarial – há dois anos não há aumento - e a volta do pagamento integral do vale-alimentação, cortado pela metade desde 2020 (de R$ 360 para R$ 180).
O desembargador atendeu ao pleito dos empresários.