Justiça Eleitoral suspende artigo que inviabilizava campanhas na capital publicado por Prefeito de Natal
Natal, RN 29 de mar 2024

Justiça Eleitoral suspende artigo que inviabilizava campanhas na capital publicado por Prefeito de Natal

9 de outubro de 2020
Justiça Eleitoral suspende artigo que inviabilizava campanhas na capital publicado por Prefeito de Natal

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A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte revogou nesta sexta (09) o art. 3º do Decreto 12.074/20 publicado na última segunda-feira (05) pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), que impedia a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios. A decisão é da Juíza Eleitoral Da 3º Zona/RN, Hadja Rayanne Holanda de Alencar.

Na decisão, a juíza expõe que o prefeito argumentou que a Justiça Eleitoral não tinha competência para analisar o pedido de revogação do decreto apresentado pelos partidos Psol, PSB e Solidariedade, e que a elaboração do Decreto levou em conta informações técnicas do Comitê Científico Municipal. No entanto, o Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer recomendando a revogação do Decreto Municipal devido a sua inconstitucionalidade.

Resta bastante evidente que, no que tange especificamente à matéria de propaganda eleitoral, o legislador constitucional não autorizou interferência de autoridade municipal, salvo quando amparado parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. Tal obstáculo não foi inserido na norma de forma aleatória. Visou evitar que as autoridades Municipais, no mais das vezes envolvidas pessoalmente no embate das eleições municipais, ficassem encarregadas da avaliação técnico-científica neste tocante, resguardando assim a isenção de qualquer normativo que viesse a ser exarado”, explica a Juíza Hadja Rayanne.

A Justiça Eleitoral também avaliou na Decisão que a exigência de até 100 pessoas por reunião é inconsistente até com outras regras determinadas pela própria Prefeitura de Natal para eventos privados, que sequer têm interesse público. Além disso, a Juíza do caso conclui que as normas sanitárias já estabelecidas antes mesmo do período de propaganda partidária já seriam suficientes, salvo algum novo desdobramento. Na prática, o Decreto publicado por Álvaro Dias inviabilizava a realização de campanha eleitoral pelos outros partidos, o que beneficiava o prefeito que é candidato à reeleição e aparece em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto.

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