Justiça garante direito a acompanhante na hora do parto na Maternidade Araken Pinto, em Natal
Natal, RN 28 de mar 2024

Justiça garante direito a acompanhante na hora do parto na Maternidade Araken Pinto, em Natal

23 de dezembro de 2020
Justiça garante direito a acompanhante na hora do parto na Maternidade Araken Pinto, em Natal

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O direito a acompanhante na hora do parto já está garantido pela constituição através da lei federal 11.108/2005. Mas, por causa da pandemia do novo coronavírus, muitos hospitais mudaram seus protocolos de atendimento e, em algumas situações, acabaram impedindo que mulheres em trabalho de parto pudessem ser acompanhadas por doulas.

“Por ser uma situação emergencial, muitos hospitais acabaram suspendendo primeiro o direito a doula e depois até do acompanhante. Algumas famílias chegaram a entrar na justiça, porque como é uma lei federal e não deveria ser suspensa, não pode ser desrespeitada por um hospital, seja ele público ou privado, a legislação está acima disso. A gente sabe como é complicado para uma pessoa que está em trabalho de parto ficar sozinha porque são muitas horas”, conta Gabrielle Dal Molin, que faz parte da Associação Potiguar de Doulas.

A direção da Maternidade Araken Irenê Pinto, que pertence à Prefeitura de Natal, assim como a Procuradoria do município foram intimados a cumprir o direito de um acompanhante para gestante em trabalho de parto. A decisão foi motivada por um caso específico que aconteceu na Maternidade. A família entrou na Justiça para garantir a presença do acompanhante, a Justiça concedeu decisão favorável e a criança nasceu no dia seguinte.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado. Em um primeiro momento, o pedido chegou a ser negado pelo 5º Juizado da Fazenda Pública de Natal. A Defensoria recorreu com os argumentos de que as Notas Técnicas nº 006/2020 e 009/2020 do Ministério da Saúde, permitem a presença de acompanhantes, assim como a Nota Técnica nº 15/2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte. Pelo texto é permitido, inclusive, a presença de doulas. A determinação é que o acompanhante e a doula têm que estar assintomáticos e não fazer parte de grupos de risco do novo coronavírus.

"A suspensão da garantia legal de acompanhante e/ou doula à gestante e parturiente no momento do parto e do pós-parto pode causar abalo psíquico e insegurança, gerando danos irreparáveis ou de difícil reparação à mulher e deixando de prevenir a possível ocorrência de violência obstétrica. Segundo informações da maternidade, após as 6h seguintes ao parto natural (ou 24h seguintes ao parto através de Cesária), a mulher sequer pode receber visitas do acompanhante ou outra pessoa, deixando-a em situação de extrema vulnerabilidade e desamparo ao longo de, no mínimo, 36 horas em que não pode deixar a maternidade", explica a defensora pública Claudia Queiroz, responsável pela ação.

O juiz Mádson Ottoni, foi o responsável por aceitar o pedido que garante à gestante o direito a um acompanhante, assintomático e que não integre o grupo de risco da COVID-19, durante o pré-parto, o trabalho de parto e o pós-parto, com o fornecimento dos testes de detecção para COVID e os EPI'S necessários, por ocasião de sua permanência na Maternidade Araken Irerê Pinto.

"O caso sub examine apresenta uma situação em que a medida preventiva tomada pela administração pública viola de forma desmesurada direito caro às mães e às crianças, direito este que foi regularmente preservado pelas notas técnicas mais recentes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do RN, e não pode ser suprimido por razões de ordem financeira. Deve a municipalidade envidar esforços suficientes para garantir o exercício do direito da grávida em ter consigo acompanhante de sua escolha, preservando, assim, também, os princípios de proteção à criança", avalia o magistrado.

A ausência de acompanhante durante o trabalho de parto normal pode até comprometer o esforço feito para evitar uma cesariana. A Organização Mundial da Saúde estabelece como razoável que até 15% dos nascimentos sejam através de partos cesáreos. Mas, no Brasil 55,6% dos nascimentos acontecem através de cirurgias, segundo a Agência Nacional de Saúde.

“Num centro cirúrgico eu até consigo compreender essa situação emergencial. Mas, no caso de uma mulher passando por um trabalho de parto normal, que é longo e no qual ela precisa de um apoio emocional, se ela não tem ninguém ali, essa experiência dela pode ser muito traumática, mais do que já é normalmente. Nos convênios médicos é muito comum que os médicos já conduzam o parto para uma cesárea porque eles querem mais agilidade, não perder tempo. Nesse contexto da pandemia, aí é que essas cesáreas aumentam porque entra toda essa justificativa de que a mulher vai ficar sozinha, é uma forma de evitar passar muito tempo num local onde vai transitar muita gente. Nesse contexto, às vezes, ela vai acabar optando mesmo pela cesárea poder resolver logo”, avalia Gabrielle Dal Molin.

Durante a pandemia, a direção de alguns hospitais limitaram o número de acompanhantes da gestante a uma única pessoa. Nesses casos, a mulher em trabalho de parto tinha que escolher entre o companheiro ou a doula, mas segundo Gabrielle Dal Molin, que faz parte da Associação Potiguar de Doulas, a medida infringe leis municipais (de Natal e Parnamirim) e estadual.

“Essas leis dizem que a presença do acompanhante não substitui a doula e vice-versa. No começo da pandemia nós até orientamos nossas associadas a não fazerem acompanhamentos presenciais porque entendemos que naquele momento iríamos onerar o uso de equipamentos de proteção individual que estava faltando até para as equipes dos hospitais. Logo depois, as próprias maternidades voltaram ao normal”, explica.

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