Justiça manda Álvaro Dias parar de usar pandemia para fazer propaganda antecipada à reeleição
A juíza da 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte Hadja Rayanne Holanda de Alencar mandou o prefeito de Natal Álvaro Dias parar imediatamente de publicar em suas redes sociais ações implantadas pelo município de Natal afirmando ser ele o responsável pelas iniciativas, e não a prefeitura.
A magistrada determina que Dias se abstenha de se autopromover nas divulgações e estipula multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão tem caráter liminar, foi expedida em 24 de julho de 2020 e está baseada numa denúncia do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com os procuradores eleitorais que assinam a ação contra o prefeito de Natal Álvaro Dias, ele vem, nos últimos meses, publicando em suas redes sociais as ações implantadas pelo município de Natal no combate a pandemia vinculando todo o mérito a sua pessoa, ou seja, informa a população que ele, Prefeito Álvaro Dias, é o autor das ações, quando, na realidade, se tratam de ações de governo, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
“Argumenta o Representante Ministerial que tais manifestações públicas têm o intuito evidente de promoção pessoal e captação do eleitorado, bem antes do prazo permitido por lei para a divulgação de propaganda de cunho eleitoral”, escreveu a juíza.
Na maioria das peças publicitárias, a equipe de comunicação e marketing de Álvaro Dias sequer inclui a logomarca da prefeitura de Natal.
De acordo com o artigo 73 da Constituição Federal são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;