Justiça manda Governo Federal regularizar 2ª dose de Coronavac no RN
Natal, RN 19 de abr 2024

Justiça manda Governo Federal regularizar 2ª dose de Coronavac no RN

11 de maio de 2021
Justiça manda Governo Federal regularizar 2ª dose de Coronavac no RN

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O juiz da 4ª Vara Federal Janilson Bezerra de Siqueira determinou nesta terça-feira (11) que o Governo Federal envie ao Rio Grande do Norte 87.098 doses de Coronavac, já observando o lote de vacinas que deve chegar ao Estado nos próximos dias. O magistrado também obriga que o Ministério da Saúde substitua as doses da vacina Pfizer, que seriam enviadas ao Estado, por Coronavac.

O objetivo é regularizar a vacinação no Rio Grande do Norte relacionada a 2ª dose do imunizante produzido pelo Instituto Butantã. Mais de 70 mil pessoas estão com a D2 atrasada em todo o Estado.

A decisão é uma resposta a um pedido conjunto dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, e também da Defensoria Pública. Governo do Estado e prefeitura de Natal entraram como parceiros na ação. Além da determinação para o Ministério da Saúde, o magistrado impôs ainda obrigações ao Estado e a prefeitura de Natal.

Governadora Fátima Bezerra (PT) negociou chegada das doses com Ministério da Saúde / foto: Elisa Elsie

Na prática, a decisão do juiz federal Janilson de Siqueira garante segurança jurídica para a chegada das vacinas anunciadas hoje pela governadora Fátima Bezerra após negociação com Ministério da Saúde.

Estão previstas a chegada de 84.800 doses de Coronavac ao Estado divididas em dois lotes: o primeiro com 34.200 doses ainda nesta semana, e o segundo com 35 mil doses na próxima semana.

Paraíba e Ceará já haviam conquistado decisão semelhante na justiça federal.

Governo vai monitorar aplicação de segundas doses

A decisão que beneficia o Rio Grande do Norte pede que o Governo promova o monitoramento da oferta de segundas doses da vacina Coronavac/Butantan (D2) para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose do imunizante (D1) no Estado, assessorando e orientando os Municípios para evitar prejuízo pela falta de adequada reserve. E também exige que o Estado adote providências para garantir a segunda dose dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de se vencer, destinando, inclusive, se necessário, parte da reserva técnica disponível no Estado aos Municípios que comprovem, formalmente, essa circunstância, destacando que o uso desse reserva é temporário para suprir extraordinariamente o caso em questão.

Juiz proíbe prefeitura de Natal de usar segunda dose como se fosse a D1  

Já a prefeitura de Natal será obrigada a realizar exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina Coronavac/Butantan até que atinja no mínimo 85% da cobertura de vacinação em relação as primeiras doses, de modo a garantir que não haja prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose. O juiz também proibe o município de aplicar doses recebidas e destinadas à segunda dose como primeira dose. A capital também está proibida de aplicar a segunda dose antes da completude do ciclo vacinal (4 semanas para Coronavac/Butantan) sem a segurança de que não haverá prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose anteriormente.

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