Justiça nega pedido do Ministério Público para suspender reabertura do comércio em Natal
O Juiz da 4ª Vara Federal Federal Janilson Bezerra de Siqueira negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual para suspender a reabertura das atividades comerciais em Natal. Os órgãos de controle justificaram o pedido alegando que o município não tinha embasamento científico para autorizar a reabertura do comércio em razão da ocupação de 100% dos leitos de UTIs e da alta taxa de transmissibilidade do vírus.
O magistrado, no entanto, entendeu que caso acatasse o pedido estaria interferindo politicamente numa decisão da prefeitura, o que “poderia ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes”.
Considerou o juiz não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas de flexibilização do distanciamento social adotadas pelo Município, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.
Frisou ainda o juiz que “o contrário do Município, e do próprio Estado, que dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação médica a embasar cada medida, o Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua interferência na política pública”, escreveu.
O juiz federal observou que não se discute a possibilidade do controle jurisdicional das políticas públicas quando, por ação ou omissão ilegal dos Poderes Executivo ou Legislativo, houver desrespeito aos direitos fundamentais.
“O que deve ser ressaltado, aqui, é o caráter excepcional e limitado dessa intervenção, sob pena de ilegítima atuação do Poder Judiciário em substituição aos outros Poderes, elegendo uma política em vez de outra, ou a política de uma entidade federativa em detrimento da política da outra”, destacou.
A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. O encontro deverá ser marcado nos próximos dias.