Justiça nega pedido do Ministério Público para suspender reabertura do comércio em Natal
Natal, RN 28 de mar 2024

Justiça nega pedido do Ministério Público para suspender reabertura do comércio em Natal

15 de julho de 2020
Justiça nega pedido do Ministério Público para suspender reabertura do comércio em Natal

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O Juiz da 4ª Vara Federal Federal Janilson Bezerra de Siqueira negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual para suspender a reabertura das atividades comerciais em Natal. Os órgãos de controle justificaram o pedido alegando que o município não tinha embasamento científico para autorizar a reabertura do comércio em razão da ocupação de 100% dos leitos de UTIs e da alta taxa de transmissibilidade do vírus.

O magistrado, no entanto, entendeu que caso acatasse o pedido estaria interferindo politicamente numa decisão da prefeitura, o que “poderia ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes”.

Considerou o juiz não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas de flexibilização do distanciamento social adotadas pelo Município, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.

Frisou ainda o juiz que “o contrário do Município, e do próprio Estado, que dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação médica a embasar cada medida, o Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua interferência na política pública”, escreveu.

O juiz federal observou que não se discute a possibilidade do controle jurisdicional das políticas públicas quando, por ação ou omissão ilegal dos Poderes Executivo ou Legislativo, houver desrespeito aos direitos fundamentais.

“O que deve ser ressaltado, aqui, é o caráter excepcional e limitado dessa intervenção, sob pena de ilegítima atuação do Poder Judiciário em substituição aos outros Poderes, elegendo uma política em vez de outra, ou a política de uma entidade federativa em detrimento da política da outra”, destacou.

A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. O encontro deverá ser marcado nos próximos dias.

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