Justiça obriga prefeitura de Natal a abrir imediatamente hospital de Campanha
Natal, RN 25 de abr 2024

Justiça obriga prefeitura de Natal a abrir imediatamente hospital de Campanha

11 de maio de 2020
Justiça obriga prefeitura de Natal a abrir imediatamente hospital de Campanha

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A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Patrícia Gondim Moreira Pereira determinou nesta segunda-feira (11) que a prefeitura de Natal coloque em funcionamento imediatamente o hospital de Campanha já instalado no antigo hotel Parque da Costeira e que segue fechado. A unidade chegou a ser “inaugurada” pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), mas foi fechada logo em seguida. A determinação é baseada num pedido de urgência do Ministério Público Estadual em parceria com a Defensoria Pública.

Leia a decisão na íntegra aqui

Na ação, os órgãos de controle pedem que após a contratação de profissionais seja feita, em no máximo três dias, a abertura e desbloqueio de todos os 100 leitos clínicos para pacientes Covid-19 montados para atendimento à população, estruturando-os com todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento, sob pena de responsabilização pessoal;

“Absurdamente, há uma estrutura física toda montada de leitos clínicos, com equipamentos, insumos, medicamentos e EPI ́s totalmente parada, enquanto as Unidades de Pronto Atendimento ficam cada dia mais superlotadas”, afirmam os órgãos de controle na denúncia.

Já para a abertura dos 20 leitos de UTI, tanto o MP como a DP dão um prazo de 10 dias para que os equipamentos sejam estruturados, garantindo o integral funcionamento com estruturação de recursos materiais e humanos:

- Defiro a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para determinar ao demandado a imediata abertura e funcionamento do Hospital Municipal de Campanha de Natal com o mínimo de profissionais de que dispõe, bem como a contratação temporária direta de profissionais capacitados, a ser realizada o mais rápido possível, quando então deverão ser abertos e desbloqueados todos os 100 leitos clínicos e os 20 leitos de UTI destinados a pacientes de Covid-19”, destaca a decisão, e complementa:

- Por todo o exposto, os elementos que constam dos autos, neste momento processual de cognição prévia e sumária, levam a crer pela necessidade de abertura imediata do Hospital Municipal de Campanha com os servidores de que dispõe e posterior ampliação de sua capacidade de atendimento com a contratação temporária direta dos profissionais necessários", diz a juíza.

A magistrada também obrigou o município de Natal a enviar relatório mensal ao MPE e à Defensoria Pública a respeito dos contratos temporários de trabalho efetuados, ficando os mesmos com o encargo de fiscalizar a lisura das contratações. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 100 mil para a prefeitura de Natal. O valor será bloqueado judicialmente até que o município comprove nos autos o cumprimento das obrigações impostas.

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