Justiça obriga prefeitura de Natal a cumprir toque de recolher, mas libera bebida em bares e funcionamento de escolas
Natal, RN 29 de mar 2024

Justiça obriga prefeitura de Natal a cumprir toque de recolher, mas libera bebida em bares e funcionamento de escolas

24 de abril de 2021
Justiça obriga prefeitura de Natal a cumprir toque de recolher, mas libera bebida em bares e funcionamento de escolas

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos determinou neste sábado (24) que a prefeitura de Natal cumpra integralmente as medidas restritivas relacionadas ao toque de recolher previsto no decreto estadual, mas manteve a liberação de bebidas alcoolicas e o funcionamento das escolas municipais.

De acordo com o decreto estadual, bares e restaurantes não poderão funcionar das 22h às 5h, de segunda a sábado. Já nos domingos e feriados, prevalece o toque de recolher integral, ou seja, só é possível o funcionamento via delivery:

- Mantenho o toque de recolher estabelecido pelo Decreto Estadual: aos domingos e feriados, em horário integral; nos demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, ressaltando que esse intervalo de 24h contribuirá para frear as relações interpessoais, proporcionando a diminuição de eventuais infecções em face das relações sociais”, destaca um trecho da decisão.

O texto de Cláudio Santos desmente declaração recente do prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB), que classificou o toque de recolher como "abuso de autoridade".

Já em relação a outros dois pontos polêmicos, como a liberação de bebidas em bares e restaurantes, Santos liberou, contrariando as medidas definidas pelo Estado com base nas recomendações do comitê científico:

- Mantenho a liberação de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos elencados no tópico precedente, devendo o responsável pelo estabelecimento evitar a venda e o consumo excessivos. No ponto, igualmente registre-se a ausência de evidência que justifique a crença de que a proibição de venda de bebidas alcoólicas possa modificar o quadro de eventual alastramento da pandemia. Outrossim, consigne-se as bebidas alcoólicas são parcela importante do lucro e faturamento dessas empresas. Para os bares, restaurante e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição.

Escolas municipais poderão ter aulas presenciais

O desembagador do TJRN Cláudio Santos também autorizou o funcionamento das escolas municipais e privadas em Natal, de acordo com as regras previstas no decreto editado pela prefeitura. Ele destacou, no entanto, que os estabelecimentos de ensino, sempre que possível, deve alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e oferecer a alternativa de aulas online.

- Quanto aos demais dispositivos, mantenho a vigência do Decreto Municipal que, ao meu ver, complementa o Decreto Estadual, especificamente quanto às conveniências locais, ressaltando-se que o Ente Municipal, por ser o ente mais próximo à realidade local, é quem tem melhores condições de aferir suas especificidades epidemiológicas e posturas locais, ajudando a conciliar as medidas de combate à pandemia da COVID com as necessidade emergenciais do município, que, no caso de Natal, repise-se, trata de cidade que depende diretamente e quase que exclusivamente do turismo, de forma que o tempo maior de funcionamento para restaurantes e bares, por exemplo, é crucial para manter essas atividades funcionando, inclusive com o acompanhamento de bebidas, que faz parte da cultura de restaurantes no mundo todo", destacou.

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