Justiça obriga Supermercado a pagar verba rescisória a 300 funcionários no RN
Natal, RN 24 de abr 2024

Justiça obriga Supermercado a pagar verba rescisória a 300 funcionários no RN

21 de janeiro de 2019
Justiça obriga Supermercado a pagar verba rescisória a 300 funcionários no RN

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Com Informações do Ministério Público do Trabalho

A juíza da 11ª Vara do Trabalho Jordana Duarte Silva determinou que o supermercado Boa Esperança, em Parnamirim (RN), pague as verbas rescisórias devidas a todos os 300 empregados dispensados da empresa. A Justiça reconheceu ter havido simulação de acordo extrajudicial para parcelar em até 25 vezes o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da demissão coletiva funcionários de duas lojas do Supermercado Boa Esperança, em Parnamirim/RN. Por força da liminar, a empresa foi obrigada a comprovar, em cinco dias, o pagamento das verbas rescisórias devidas a todos os empregados dispensados. No caso de não pagamento, bens da empresa e de seus sócios podem ser bloqueados para garantir os direitos dos trabalhadores.

Na decisão, a juíza Jordana Duarte Silva reconheceu que representantes da empresa coagiram empregados a aceitarem um acordo de parcelamento de verbas rescisórias e a abrirem mão de direitos, como o recebimento integral da multa do FGTS. A fraude foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho por ex-empregados surpreendidos com uma Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial proposta pelo supermercado Boa Esperança.

O MPT pede na ação civil pública, ainda, indenizações por dando moral coletivo e por dano moral a cada um dos trabalhadores dispensados sem justa causa e que não receberam, já passados quase dois meses da rescisão, o pagamento integral de suas verbas rescisórias, além de terem sido ludibriados pela simulação do acordo extrajudicial e coagidos psicologicamente a aceitarem parcelamento desfavorável.

Golpe

Na ação, as assinaturas dos empregados constavam como anexo do acordo, como se houvessem aceitado os termos do ajuste. O problema, segundo eles, é que as assinaturas foram dadas em uma lista de presença de uma reunião convocada para tratar do recebimento das carteiras de trabalho, entrega dos Termos de Rescisão e de cartas de recomendação. Nessa reunião, os trabalhadores foram apenas informados de que a empresa estava analisando como seria feito o pagamento das verbas rescisórias.

De acordo com as provas colhidas na investigação, o advogado que se apresentou como representante dos empregados não foi contratado por nenhum deles, tendo sido contratado pela empresa, que também teria coagido psicologicamente os empregados para não buscarem a ajuda do sindicato, alegando que se procurassem o sindicato "o pagamento demoraria mais". Constam dos depoimentos dois empregados, que, na reunião com os demitidos, o advogado contratado pelo empresa disse:. "É melhor vocês ganharem cem reais por mês do que não ganharem nada", coagindo-os a aceitar o acordo de parcelamento com valores muito baixos, em até 25 meses.

Para o MPT, a exclusão do sindicato das negociações e a falta de escolha do advogado pelos próprios empregados demonstram, claramente, a fraude praticada pelo Supermercado Boa Esperança.

“A nova Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, instituída com a reforma trabalhista, exige que o magistrado e o Ministério Público examinem bem as provas de ocorrência do acordo, pois, no momento de natural fragilidade dos empregados, pode ocorrer que empresas proponham soluções contrárias à lei, como ocorreu no caso, em que o parcelamento proposto nem previa o pagamento de multa por atraso e representava a perda da metade da multa do FGTS. Daí a importância da participação da entidade sindical dos trabalhadores nas negociações, evitando que haja coação sobre empregados para aceitarem condições desfavoráveis na rescisão contratual", destacou a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, que assina a ação juntamente com os procuradores Xisto Tiago de Medeiros Neto e Luis Fabiano Pereira.

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