Justiça proíbe Governo Federal de celebrar golpe militar de 1964
Natal, RN 25 de abr 2024

Justiça proíbe Governo Federal de celebrar golpe militar de 1964

25 de abril de 2020
Justiça proíbe Governo Federal de celebrar golpe militar de 1964

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A juíza substituta da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte Moniky Maiara Costa Fonseca determinou a retirada de uma nota publicada no site do Ministério da Defesa em comemoração ao golpe militar de 1964, além de proibir o Governo Federal de realizar novas publicações ou pronunciamentos comemorativos ao golpe, seja em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita ou falada.

A decisão atende aos pedidos liminares presentes na ação popular ajuizada pelo mandato da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) contra a União e o Ministério da Defesa, que publicou em 30 de março de 2020 texto no site da instituição chamando o golpe de "movimento de 1964" antes de classificá-lo como um "marco para a democracia brasileira".

- O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. O Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época", diz o texto logo na abertura.

Segundo a magistrada, "o ato administrativo impugnado é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional", diz a decisão.

A juíza destaca ainda que a publicação da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, contraria o que estabelece a Lei n. 12.345/2010, que exige, para a estipulação de datas comemorativas em território nacional, a apresentação e aprovação de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e audiências públicas, de modo que além de todos os vícios já constatados nas razões alhures elencadas, o ato aqui impugnado também fere o princípio da legalidade", diz.

Decisão atende pedido da ação ajuizada pela deputada federal Natália Bonavides (PT/RN)

A deputada Natália Bonavides comemorou a decisão judicial. Segundo a parlamentar do Rio Grande do Norte, “a decisão é uma vitória para a democracia. Não é possível permitir que a estrutura do Estado brasileiro seja usada para fazer apologia à ditadura criminosa que censurou, assassinou, estuprou, sequestrou e ocultou cadáveres. A liminar torna-se especialmente importante neste momento em que o presidente flerta abertamente com o golpismo e participa de manifestações que pedem o fechamento do Congresso e a volta do AI-5", afirmou.

A ditadura que se originou do golpe militar de 1964 durou 21 anos e teve cinco mandatos de militares. Durante esse período, como destacado pela deputada, ocorreu o fechamento do Congresso Nacional, a suspensão do habbeas corpus e das eleições diretas, a censura dos veículos de imprensa e o desaparecimento, assassinato e tortura de milhares de brasileiras e brasileiros, como comprovaram as investigações da Comissão Nacional da Verdade, que reconheceu 434 mortes e desaparecimentos políticos entre 1946 e 1988, dos quais a maioria ocorreu no período da ditadura.

Leia a decisão completa aqui

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