Justiça suspende pré-conferência virtual de revisão do Plano Diretor de Natal
Natal, RN 18 de abr 2024

Justiça suspende pré-conferência virtual de revisão do Plano Diretor de Natal

19 de maio de 2020
Justiça suspende pré-conferência virtual de revisão do Plano Diretor de Natal

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O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho suspendeu nesta terça-feira (19) a pré-conferência virtual de revisão do Plano Direitor de Natal. O processo havia sido retomado pela prefeitura de Natal em meio à pandemia no formato digital. A decisão atende, em parte, pedido feito pelo Ministério Público Estadual, que apontou ilegalidade na realização da pré-conferência. A prefeitura pode recorrer.

O magistrado também determinou que a prefeitura de Natal disponibilize num prazo de 24 horas a minuta final contendo todas as alterações que foram deliberadas nas reunions do Concidade/Natal nos dias 16 e 17 de março de 2020. O município também deve divulgar, de forma acessível e pedagógica (inclusive para as pessoas com deficiência em formato adequado), as propostas de alteração do Plano Diretor em vigor que já foram deliberadas pelo Concidade e que serão votadas pelos delegados da Pré-Conferência.

Francisco da Nóbrega Coutinho se ateve aos argumentos burocráticos. Em linhas gerais, segundo ele, para que a conferência virtual pudesse ser realizada, a prefeitura de Natal deveria ter convocado uma audiência pública extraordinária para, neste fórum, deliberar sobre a mudança no regimento interno que permitisse o formato virtual da pré-conferência. Ou seja, só após a audiência pública é que o município poderia ser optado pela videoconferência.

- A alegação do Ministério Público no sentido de que a abertura da inscrições e a própria realização da pré-conferência sem divulgação prévia do texto que será discutido seriam atos contrários aos princípios da publicidade, da participação e da informação, possui probabilidade de direito. É que, em cognição sumária, verifica-se que não foi observado o art. 19, do Regimento Interno do processo de revisão do Plano Diretor e a votação para eleição dos delegados sem a divulgação da minuta do projeto de lei diverge da própria lógica democrática que todos os processos populares devem seguir", disse o juiz na decisão.

Embora tenha atendido a maior parte das solicitações do MP, o juiz indeferiu pedido para anular os atos relativos à inscrição de candidatos a delegados e de eleitores de delegados do processo de revisão do Plano Diretor; e de obrigação de não fazer consistente na abstenção de realizar, de forma virtual, a pré-conferência para eleição dos delegados que irão apreciar e votar a minuta final do processo de revisão do plano diretor da cidade do Natal (RN). 

Na ação que originou a denúncia, o MP destacou que a reunião no modelo virtual não tem amparo no Regimento Interno do processo de revisão do Plano Diretor de Natal e contraria diretrizes do estatuto da Cidade. O órgão de controla também ressaltou que uma anulação de um ato tão importante poderia representar a falsa sensação de insegurança jurídica, em relação às questões do processo do Plano Diretor de Natal.

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