A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu a prefeitura de Natal de divulgar o resultado da Conferência final do processo de revisão do Plano Diretor de Natal até comprovar que as etapas anteriores foram realizadas de forma idônea nas garantias de segurança e da informação.
A decisão atende em parte a um pedido do Ministério Público Estadual para suspender todo o processo remoto.
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho afirmou na decisão liminar que não caberia a ele “analisar a possibilidade ou não da continuidade na via virtual do processo de revisão do Plano Diretor ou se os princípios da participação popular, gestão democrática e/ou publicidade estão sendo observados”.
Essas questões, na avaliação do magistrado, deverão ser objeto de análise na sentença, após a instrução processual.
Com a suspensão da divulgação do resultado da conferência, na prática o processo é suspenso, uma vez que o próximo passo era a publicidade do resultado e o consequente envio da minuta para a Câmara Municipal de Natal.
Os atos finais do processo de revisão do Plano Diretor foram encerrados com a votação da proposta final, que ocorreu de forma virtual nestas terça e quarta-feira (25 e 26).
No entanto, o MP aponta uma série de irregularidades no processo virtual relacionados à participação popular, à representatividade, à publicidade e à legalidade dos atos. Para o MPRN, ficou nítido o descumprimento do Regimento Interno do processo de revisão em relação ao formato virtual, ao número total de delegados e à representatividade popular da conferência.
Essa foi a segunda ação civil pública ajuizada pelo MP contra a Prefeitura de Natal envolvendo PDN. Nesta quinta-feira (27), haverá audiência entre prefeitura e MP referente à primeira ação, que também aponta uma série de irregularidades no processo de revisão.