Lei Aldir Blanc 2, que destina R$ 3 bilhões à cultura por 5 anos, vai a sanção
Natal, RN 28 de mar 2024

Lei Aldir Blanc 2, que destina R$ 3 bilhões à cultura por 5 anos, vai a sanção

24 de março de 2022
4min
Lei Aldir Blanc 2, que destina R$ 3 bilhões à cultura por 5 anos, vai a sanção

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De forma unânime, o plenário do Senado aprovou na quarta-feira (23), o Projeto de Lei (PL)  1.518/2021, que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Apelidada como Lei Aldir Blanc 2, a iniciativa prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. O texto foi aprovado apenas com emendas de redação e segue para sanção presidencial.

O título da iniciativa homenageia o compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da covid-19. A proposição, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e subscrita por outros cinco deputados (Renildo Calheiros - PCdoB/PE, Alice Portugal - PCdoB/BA, Luizianne Lins - PT/CE, Alexandre Frota - PSDB/SP e Fernanda Melchionna - PSOL/RS), estende por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020). O relator da matéria no Senado foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O projeto enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura: exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural. O dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.

O dinheiro não pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas podem receber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios. Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.

De acordo com o texto, 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto prevê a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As entidades precisam prestar contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.

Distribuição de recursos

O projeto de lei define como o dinheiro será dividido. Estados e Distrito Federal ficam com metade dos recursos, distribuídos da seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população. A outra metade do dinheiro fica com as prefeituras: 20% de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionais à população.

O texto cita diferentes fontes de recursos para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Além de dotações orçamentárias e créditos adicionais, o programa pode ser financiado por eventual superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e subvenções de organismos nacionais e internacionais, entre outras fontes.

Também prevê a criação da Loteria Federal da Cultura, que depende da aprovação de uma lei específica, e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e loterias federais para essa política. A destinação de recursos das loterias federais, no entanto, deve ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em razão de um acordo feito com o governo para que o projeto fosse aprovado.

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