Lei Aldir Blanc é regulamentada e define prazo para plano de distribuição dos recursos
Natal, RN 20 de abr 2024

Lei Aldir Blanc é regulamentada e define prazo para plano de distribuição dos recursos

18 de agosto de 2020
Lei Aldir Blanc é regulamentada e define prazo para plano de distribuição dos recursos

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta terça-feira (18) o decreto que regulamenta ações emergenciais para o setor cultural, conhecida como lei Aldir Blanc. O objetivo é distribuir recursos financeiros a profissionais e espaços de cultura durante o estado de calamidade pública.

Serão repassados para os estados e municípios, em uma parcela única, o valor de R$ 3 bilhões.

Para o Rio Grande do Norte são previstos R$ 59,581 milhões, dos quais R$ 32,133 milhões serão geridos pelo Estado e R$ 27,458 milhões serão alocados para os municípios. O município de Natal deverá receber quase R$ 6 milhões para garantir a manutenção dos espaços culturais.

Apesar disso, ainda não há definição de data de quando o recurso estará disponível para repasse.

Os estados terão um prazo de 120 dias para apresentar o planejamento da distribuição. Já os municípios deverão apresentar o plano de repasse do recurso em até 60 dias.

Serão contemplados os profissionais do setor cultural que tiverem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos. Por outro lado, não terão acesso ao dinheiro titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.

O valor assistencial para esses profissionais está previsto em três parcelas de R$600. Para os espaços culturais, terá valor mínimo de R$ 3 mil e, máximo, de R$ 10 mi, definido com critérios do executivo municipal.

Mais informações sobre a regulamentação poderão ser acessadas no Diário Oficial da União.

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