Lei garante aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade em Natal
Natal, RN 26 de abr 2024

Lei garante aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade em Natal

1 de outubro de 2021
Lei garante aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade em Natal

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A Lei de Nº 7.205, de 21 de setembro de 2021, que regulamenta em Natal a concessão de Benefícios Eventuais da Assistência Social foi sancionada e está no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (1º).

O documento define o “Aluguel Social”, que dá proteção às famílias em situação de vulnerabilidade temporária pelo advento de desastres, calamidade pública ou ocorrências de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, decorrentes da falta de moradia.

A lei foi proposta pelo Executivo municipal, após o prefeito Álvares Dias (PSDB) vetar projeto da vereadora Divaneide Basílio (PT) que sugeria a mesma medida e foi aprovado em dezembro de 2020. "É uma honra ter apresentado, junto com os movimentos sociais e organizações que trabalham com o direito à moradia, o projeto de lei do Aluguel Social que foi incorporado e se efetiva hoje com a sanção da lei de benefícios eventuais em Natal.", declarou a vereadora.

Foto: Assessoria de Comunicação da vereadora Divaneide Basílio

O veto foi publicado em janeiro deste ano. Segundo o texto, a iniciativa que disponha sobre organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, bem como que planejem e imponham a obrigação de pagar o auxílio, neste caso por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) e da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe), deve ser de autoria exclusiva do prefeito.

A Lei enviada por Álvaro Dias teve parecer favorável na Câmara durante votação em regime de urgência no final do mês de agosto.

São considerados benefícios eventuais pelo texto sancionado: auxílio natalidade; auxílio por morte; auxílio em situações de vulnerabilidade temporária: cesta básica; aluguel social; documentação pessoal básica; passagem terrestre; além de auxílio em situações de desastre e/ou calamidade pública.

O aluguel social será concedido em dinheiro, para que seja custeada a locação de imóvel, na capital potiguar, por seis meses (prorrogáveis por igual período). O beneficiário precisa já residir no município por pelo menos dois anos.

Qualquer membro familiar pode solicitar o auxílio, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas. São prioridade crianças, idosos, pessoas com deficiência, gestante, nutriz e as famílias envolvidas em situações de calamidade pública.

O critério de renda per capita mensal para acesso aos benefícios eventuais estabelecidos será fixado em valor igual ou inferior a um quarto de salário-mínimo nacional (hoje R$ 275), ou a ausência de renda.

Os benefícios eventuais são garantidos na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - (art.22), alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos.

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