Lei garante direito de desembarque mais seguro para mulheres, idosos e deficientes nos ônibus do RN
Natal, RN 25 de abr 2024

Lei garante direito de desembarque mais seguro para mulheres, idosos e deficientes nos ônibus do RN

3 de junho de 2019
Lei garante direito de desembarque mais seguro para mulheres, idosos e deficientes nos ônibus do RN

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Os ônibus que fazem viagens intermunicipais no Rio Grande do Norte devem parar em locais indicados por mulheres, idosos e pessoas com deficiência, mesmo que não seja uma parada determinada pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER) ou pela própria empresa de ônibus. O direito está assegurado através da lei 10.516, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, no sábado (1º).

Entre às 22h e 06h, o passageiro pode indicar um ponto mais acessível ou seguro para o seu desembarque. Porém não há a possibilidade, no texto, de o motorista alterar a rota do transporte, tendo de respeitar o itinerário da linha.

Em Natal, há cinco anos, em março de 2014, a lei municipal 6.441/2014, chamada de "Parada Segura" garantiu o mesmo direito para qualquer usuário do transporte público na capital potiguar. Após às 22h, os veículos podem realizar paradas em qualquer trecho da viagem, dentro da rota pré-determinada.

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