Lei obriga estabelecimentos públicos e privados do RN a afixar cartaz contra LGBTfobia
O Governo do Rio Grande do Norte tornou obrigatório a afixação de cartaz em estabelecimentos públicos e privados informando sobre a lei estadual nº 9.036/2007 que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero. Em caso de não cumprimento, será cobrado multa entre R$ 1 mil e R$ 2 mil.
A lei que define a obrigatoriedade foi sancionada na terça-feira (18).
A lei é de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) e subscrita também pela secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos Eveline Guerra. A secretaria foi criada no governo atual com o compromisso de tratar a inclusão e a diversidade como uma política de Estado.
“Pensar a proteção social e o combate à LGBTfobia no RN perpassa diretamente por criarmos formas legais e normativas que fortaleçam a prevenção e a mitigação das diversas formas de violências cotidianas, sofridas pela população LGBTI+”, afirmou Evelin.
O parlamentar do PSOL lembrou que já existe uma lei para coibir a LGBTfobia e, com a iniciativa do mandato, o Estado garante a publicidade à medida:
“Fico muito feliz que a governadora Fátima Bezerra sancionou esse texto. Os números mostram que precisamos avançar na educação e na conscientização das pessoas contra o preconceito e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. No Rio Grande do Norte já temos lei para coibir a lgbtfobia, nossa iniciativa agora dá publicidade para a lei já existente, interferindo diretamente na perpetuação de ciclos de violência de natureza lgbtfóbica”, ressaltou.
A lei do deputado do PSOL determina que os estabelecimentos divulguem as normas previstas na lei criada pelo ex-deputado Fernando Mineiro (PT), em 2007.
De acordo com a assessoria do governo do estado, a regulamentação da lei está sendo encaminhada pela Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por Janaína Lima, que está trabalhando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado – PGE em prol da consolidação dos Marcos Legais para a população LGBTI+ do RN.
Lei prevê multa em caso de descumprimento
Os órgãos que descumprirem a lei ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1 mil por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT. Caso haja reincidência, o valor da multa será o dobro.
O cartaz deverá ter, no mínimo, a dimensão de 28 cm de largura por 21 cm de altura. Além disso, ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.
Os locais que devem cumprir a lei são os hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.
Além desses, a lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado.