Lei suspende despejos em imóveis residenciais no Rio Grande do Norte
Natal, RN 19 de abr 2024

Lei suspende despejos em imóveis residenciais no Rio Grande do Norte

30 de setembro de 2021
Lei suspende despejos em imóveis residenciais no Rio Grande do Norte

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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei Nº 11.000, de 29 de setembro de 2021, que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse; despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais; cobranças de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento do aluguel, prestação de quitação do imóvel residencial e da taxa condominial, enquanto medida temporária durante a pandemia de covid-19.

O texto, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), foi publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado. A proposta dialoga com o movimento nacional Despejo Zero e foi subscrita pelos parlamentares petistas Isolda Dantas e Francisco do PT.

A lei estabelece a validade do decreto estadual Nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara calamidade pública em razão da covid-19, como parâmetro. Os despejos seguem suspensos até 60 dias após o fim do estado de calamidade.

Saiba Mais: Mais de 300 famílias receberam ordem de despejo no RN durante a pandemia

Lei federal

O Congresso Nacional aprovou e derrubou o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei que prevê a suspensão dos despejos, mas apenas em imóveis urbanos.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, tem autoria de Natália Bonavides (PT-RN), André Janones (Avante-MG) e Professora Rosa Neide (PT-MT). No Senado, teve a relatoria do senador Jean Paul (PT-RN). Uma emenda do senador Luís Carlos Heize (PP-RS) foi aprovada com apoio da bancada ruralista, retirando da proposta os imóveis rurais.

O objetivo é suspender os despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia ou representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar até 31 de dezembro deste ano. A medida não vale para ocupações feitas após 31 de março de 2021.

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