Lula, Favretto e o Quinto Constitucional
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Lula, Favretto e o Quinto Constitucional

17 de julho de 2018
Lula, Favretto e o Quinto Constitucional

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Na mesma semana em que ocorreu a tenebrosa batalha das decisões liminares no TRF4, protagonizada pelo incompetente juiz Sérgio Moro e incompetentes desembargadores Gerbran e Thompson Flores, uma notícia chamou atenção no meio jurídico. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Magid Nauef Láuar, concedeu entrevista ao portal de notícia JOTA[1] e declarou que “o quinto constitucional hoje é preenchido pelo advogado fracassado”.

O ataque proferido pelo presidente Anamages ocorreu justamente como um contraponto ao desembargador Favretto, do TRF4, que concedeu a liberdade para Lula, haja vista que o desembargador é oriundo do quinto constitucional. Este instituto, que advém do artigo 94 da Constituição da República, expressa que um quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios sejam preenchidas por membros do Ministério Público e da advocacia.

Com efeito, o presidente da associação, aproveitando a onda de ataques direitistas contra o desembargador Favretto, passou também a vergastar este magistrado, ainda que indiretamente. Nas suas razões, Magid Nauef alega que o advogado indicado para o quinto constitucional é um fracassado, mas ao ser indagado pelo portal de notícias acerca das provas dessa acusação, o presidente diz que não existe. Isso demonstra o caráter ideológico direitista dele ao atacar, indiretamente, a libertação de Lula por Favretto através do quinto constitucional.

No manifesto emitido pela Anamages[2], a entidade acusa os advogados do quinto constitucional de serem como os senadores “biônicos” da ditadura militar brasileira. Essa insinuação ratifica a tese de que a associação está fazendo a conexão “biônica” entre Lula e Favretto. Trata-se, pois, de um manifesto reacionário e de caráter eminentemente direitista, em pese dizerem-se “apolíticos”.

Nessa quadra, é importante denunciar a natureza antidemocrática do poder judiciário defendido pela Anamages. Os membros do poder executivo são escolhidos pelo povo através de eleições. Os membros do legislativo, da mesma forma, são escolhidos por eleições. Entretanto, os membros do poder judiciário são os únicos agentes políticos da República que não são escolhidos pelo povo. Essa enorme contradição com o artigo 1° da Carta Magna, que estabelece que todo poder deve emana do povo, leva-nos a afirmar que o poder judiciário defendido pela associação é o mais antidemocrático e antipopular que existe na República brasileira.

A postura antidemocrática da Anamages fica ainda mais patente quando fazemos o comparativo diante dos direitos democráticos. Ela, por meio do manifesto, expressa o desejo de eliminar a única centelha de oxigenação (quinto constitucional) dentro desse sistema reacionário que é o poder judicial brasileiro.

É preciso agradecer a Lula e ao desembargador Favretto por terem trazido à tona o caráter reacionário e antidemocrático que o nosso judiciário assumiu. Não podemos mais ficar calados diante de tantas atrocidades contra os direitos democráticos da população. O poder judiciário precisa mudar.

[1] https://www.jota.info/justica/quinto-constitucional-anamages-13072018

[2] http://anamages.org.br/artigos/manifesto-contra-o-quinto-constitucional

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