Mineiro questiona impugnação e cita certidão atestando inexistência de débitos
O deputado estadual Fernando Mineiro (PT), candidato à deputado federal, enviou nota à imprensa questionando a impugnação da candidatura dele pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Mineiro contesta a recomendação do MPE baseado na própria acusação.
A impugnação, segundo o MPE, se dá por uma multa não paga por ele na campanha eleitoral de 2012.
De acordo com o candidato, se existisse a referida multa, ele não teria sido candidato nem 2014 nem em 2016, ao contrário do que ocorreu.
A seguir, a nota, na íntegra:
NOTA SOBRE A IMPUGNAÇÃO
A impugnação da minha candidatura a Deputado Federal, formulada pelo Ministério Público Federal, foi fundamentada em uma informação equivocada, prestada pela 3a. Zona Eleitoral, a qual afirmou que existe uma multa não paga por mim, desde a campanha eleitoral de 2012.
O fato é contestável pela sua própria obviedade: se existisse a referida multa, eu não teria sido candidato em 2014 e em 2016.
Embora a multa tenha sido quitada em junho de 2014, o sistema do TRE-RN ainda não fez a atualização, apesar das informações prestadas por mim.
Tanto no processo eleitoral de 2014 quanto no de 2016, fui objeto do mesmo procedimento de impugnação, face à existência de erro no sistema do próprio TRE-RN, sendo necessário fazer procedimentos de esclarecimento em ambas situações.
De forma inquestionável, tenho certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, atestando a inexistência de débitos em meu nome, além do acórdão do próprio TRE-RN proferido no ano de 2014, reconhecendo a total quitação da multa aplicada e a minha consequente elegibilidade.
Estes são os fatos. O pedido de impugnação é chicana política da parte de quem não gostaria de me ver ocupando uma cadeira na Câmara Federal.
Fernando Mineiro
Candidato a deputado federal (PT-RN)