Mineiro recorre ao TSE para que relator confirme entendimento do próprio Tribunal em 2018 e lhe devolva o mandato de deputado federal
Natal, RN 19 de abr 2024

Mineiro recorre ao TSE para que relator confirme entendimento do próprio Tribunal em 2018 e lhe devolva o mandato de deputado federal

23 de fevereiro de 2021
Mineiro recorre ao TSE para que relator confirme entendimento do próprio Tribunal em 2018 e lhe devolva o mandato de deputado federal

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O deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral na segunda-feira (22) pedindo que o ministro Luiz Felipe Salomão reveja a decisão que manteve Beto Rosado (PP) no cargo de deputado à revelia do Tribunal Regional Eleitoral ou remeta ao plenário o julgamento do caso que pode lhe devolver o mandato na Câmara dos Deputados.

A defesa de Mineiro pede que o relator apenas siga o entendimento do próprio TSE em 2018, quando remeteu o processo ao Rio Grande do Norte para que o TRE decidisse sobre o registro de candidatura de Kériclis Alves Ribeiro.

Após quase dois anos, o TRE indeferiu o registro de Kerinho por descumprimento da legislação eleitoral e anulou os votos dele. O então candidato não se desincompatibilizou, no prazo legal, de um cargo em comissão no município de Monte Alegre, um dos critérios para que a candidatura fosse oficializada.

Beto Rosado tentou vários recursos para travar o processo, mas o TRE negou todas as tentativas e confirmou a decisão do Pleno. Mineiro chegou a receber o diploma de deputado federal e aguardava apenas a Câmara dos Deputdos marcar a data da posse.

No entanto, em 10 de fevereiro, o ministro Luiz Felipe Salomão mudou o entendimento do TSE e, em decisão monocrático, apontou falhas no julgamento do TRE e afirmou que, mesmo com a registro de candidatura indeferido, os votos de Kerinho deveriam ser computados para a coligação da qual ele fez parte nas eleições de 2018, o que beneficiou Beto Rosado.

O TRE decidiu conforme decisão anterior do TSE, ou seja, que expressamente o resultado final da eleição deveria ser condicionado ao que fosse definido sobre o registro de candidatura de Kerinho”, explicou o advogado Caio Victor Ribeiro Barbosa.

Na peça que embasa o pedido de revogação da decisão de Luiz Felipe Salomão, a defesa lembra que, ao contrário do novo entendimento do relator, a ação não se trata de cassação de mandato:

“O efeito dessa decisão do TRE-RN não necessita aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração pelo TSE pois não se trata de ação de cassação de mandato eletivo, mas sim de indeferimento de registro de candidature. Como visto, o julgado pelo TRE-RN, à luz do estabelecido pelo TSE, foi: Kericlis Alves Ribeiro deveria ter concorrido com o registro de candidatura indeferido, mesmo diante dos documentos que não foram juntados aos autos por erro do sistema. Seus votos são nulos e eventual contabilização desses depende do provimento de seu registro, conforme art. 16-A4 da Lei Federal n.o 9504/97”, esclarece a defesa.

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