Mineiro x Beto Rosado: pedido de adiamento do julgamento do caso Kerinho é negado pela Justiça
Natal, RN 26 de abr 2024

Mineiro x Beto Rosado: pedido de adiamento do julgamento do caso Kerinho é negado pela Justiça

22 de janeiro de 2021
Mineiro x Beto Rosado: pedido de adiamento do julgamento do caso Kerinho é negado pela Justiça

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Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negaram nesta sexta-feira (22), por 3 votos a 2, pedido feito pelos advogados do ex-candidato a deputado federal Kéricles Alves Ribeiro (PDT), o Kerinho, para adiar julgamento do processo marcado para hoje. A questão de ordem foi protocolada na noite anterior e poucas horas depois contestada pela defesa de Fernando Mineiro.

A defesa de Kerinho alegou que "os embargos de declaração" não poderiam ser julgados pelo pleno pois precisaria ser precedido pela decisão do relator. No entanto, a alegação foi rejeitada porque a decisão pelo colegiado se sobrepõe à decisão singular.

Outro pedido, também negado, dizia respeito a um suposto cerceamento de defesa em relação à falta de acesso sobre a documentação juntada pelo INSS e Prefeitura de Monte Alegre, que comprova que Kerinho o ocupou o cargo no município. A maioria do Tribunal entendeu que tratou-se de uma diligência de ofício do juiz, para formação de juízo, dispensando a manifestação das partes, não representando, portanto, cerceamento de defesa.

O julgamento do mérito, portanto, foi retomado a partir das 10h28. Inicialmente, passaram a apreciar os embargos de declaração e na sequência vão julgar o registro da candidatura

A maioria da Corte rejeitou as três questões de ordem seguindo voto do relator, o desembargador Ricardo Tinôco.

A depender do resultado do julgamento, pode haver uma mudança na composição da bancada do Rio Grande do Norte na Câmara Federal. O objeto do julgamento é o registro de candidatura de Kerinho. Há provas robustas de que o ex-candidato não se desincompatibilizou de um cargo comissionado na prefeitura de Monte Alegre até dezembro de 2018. O problema é que a legislação determina que, para registro eleitoral, os candidatos deveriam se desincompatibilizar dos cargos públicos até julho daquele ano.

Caso o registro seja indeferido, haverá uma nova recontagem dos votos das coligações e Mineiro ficaria com a vaga, hoje ocupada por Beto Rosado (Progressistas).

Assista ao vivo o julgamento no TRE:

https://www.youtube.com/watch?v=fJHR4rrsVdQ

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