Ministério Público do Trabalho diz que TRT/ RN mente ao divulgar que Grupo Guararapes ganhou ação trabalhista
Natal, RN 28 de mar 2024

Ministério Público do Trabalho diz que TRT/ RN mente ao divulgar que Grupo Guararapes ganhou ação trabalhista

11 de dezembro de 2020
Ministério Público do Trabalho diz que TRT/ RN mente ao divulgar que Grupo Guararapes ganhou ação trabalhista

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Ao contrário do que foi noticiado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte não perdeu a ação civil pública contra o Grupo Guararapes, proprietário das lojas Riachuelo, que pede que seja reconhecido o vínculo trabalhista entre a empresa e os trabalhadores das facções têxteis. O que foi julgado nesta última quinta (10) foi o processo de Uniformização de Jurisprudência instaurado pela Presidência do próprio TRT/RN. A uniformização foi instaurada por causa dos diferentes resultados que vinham sendo apresentados para causas semelhantes. Atualmente, há cerca de 400 ações de trabalhadores de facções têxteis contra o Grupo Guararapes e, diferentemente do que foi publicado no site do próprio Tribunal, o TRT reconheceu que o Grupo Guararapes deve arcar com os débitos e obrigações trabalhistas dos empregados, quando for verificado que a empresa exigiu exclusividade na prestação de serviços ou interferiu na produção.

“Ontem foi julgado um tipo de processo que não é como outro qualquer. Na lei, ele é chamado de Uniformização de Jurisprudência. Isso acontece porque o Tribunal tem muitas varas e duas turmas, cada uma composta por cinco desembargadores. A Guararapes contratou de 60 a 80 facções, impôs determinadas condições que as facções não aguentaram e quebraram. Quando isso aconteceu, todos os trabalhadores ficaram sem receber seus direitos porque as microempresas não tinham condições de pagar. Essas centenas de ações foram propostas pelos trabalhadores não apenas contra as microempresas de facção têxtil, mas também contra a Guararapes, que é responsabilizada se as microempresas não tiverem patrimônio. Ao chegar ao Tribunal, os resultados dessas ações passaram a ser muito diferentes. Foi a própria presidência do TRT que instaurou a Uniformização de Jurisprudência para definir entre os desembargadores que compõem todas as turmas qual é a posição uniforme do Tribunal”, detalha Xisto Tiago de Medeiros Neto, Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Grupo Guararapes encontra-se aguardando o julgamento de recursos das partes e a decisão proferida pelo juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal, ainda em 1ª instância, reconheceu a responsabilidade jurídica da empresa, de forma subsidiária. Ou seja, se as microempresas não tiverem condições de arcar com os débitos trabalhistas, a responsabilidade passa a ser da Guararapes. Além disso, também ficou definido o dever da Guararapes de assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.

“Essa responsabilidade subsidiária vai existir sempre que ficar comprovado que a Guararapes interfere na produção da microempresa, que é o que acontece. A Guararapes é quem diz o número de empregados que ela tem que ter, o valor que vai pagar pela peça, como vai fazer a peça, qual é a máquina que a empresa tem que comprar, a Guararapes é quem diz tudo, até qual é a jornada de trabalho”, explica o Procurador-Chefe do MPT/ RN.

O Ministério Público do Trabalho afirma que repudia a notícia divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em Natal, e classifica como falsa a informação de que o TRT/ RN tinha julgado a ação e não reconhecia vínculo entre os trabalhadores das facções têxteis e o Grupo Guararapes. Atualmente, o TRT/ RN é presidido pelo Procurador Bento Herculano e a Juíza Auxiliar da Presidência, Simone Jalil.

Notícia publicada no site do TRT/ RN e desmentida pelo Ministério Público do Trabalho

Pedido de indenização é negado em 1ª instância

Em 2017, o Ministério Público do trabalho entrou com uma ação contra a Riachuelo no valor de R$ 37,7 milhões por danos morais coletivos. O valor equivaleria a parte do lucro obtido pela Riachuelo com o trabalho das facções têxteis. O lucro líquido da empresa, segundo o MPT, teria sido de R$ 317,6 milhões no ano de 2016.

A ação foi resultado de inspeções em mais de 50 microempresas da indústria têxtil ligadas ao Programa Pró-sertão em 12 municípios. Parte das operações da Guararapes eram terceirizadas pelo programa e durante as visitas o MPT observou que havia uma grande dificuldade no pagamento de direitos como férias e 13º salário aos trabalhadores por causa dos baixos valores pagos pelas peças que, em 2017, eram comercializadas ao valor de R$ 0,35. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região, em Natal, negou o pedido de indenização, mas o MPT já recorreu da decisão.

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