Ministério Público Federal arquiva pedidos de cancelamento do réveillon em São Miguel do Gostoso e Pipa
Natal, RN 26 de abr 2024

Ministério Público Federal arquiva pedidos de cancelamento do réveillon em São Miguel do Gostoso e Pipa

29 de dezembro de 2020
Ministério Público Federal arquiva pedidos de cancelamento do réveillon em São Miguel do Gostoso e Pipa

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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte arquivou os pedidos de cancelamento dos eventos Let’s Pipa, no Município de Tibau do Sul, e da festa de réveillon no Município de São Miguel do Gostoso. O procurador da República, Kleber Martins, determinou o arquivamento das duas representações porque o Ministério Público do Estado do RN (MP/RN) já ajuizou ações civis públicas solicitando o cancelamento dos mesmos eventos.

Segundo o MPF/ RN há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que esclarece sobre impossibilidade de interferência de um poder sobre o outro, o que ocorreria caso o MPF desse prosseguimento à ação que já tramita no MPRN.

“o Poder Executivo Federal não pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais quanto às medidas de enfrentamento à COVID-19, especialmente a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.

Pipa e São Miguel do Gostoso atraem todos os anos turistas do país inteiro e até estrangeiros por causa dos cenários paradisíacos e praias pouco frequentadas. Este ano, por causa da pandemia de covid-19, as festas de réveillon e as prévias, que já começaram, foram alvo de ações na justiça.

Na decisão mais recente do dia 23 de dezembro, o desembargador Glauber Rêgo negou o pedido de agravo de instrumento feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte que tentava reverter a decisão da juíza da comarca de Touros, Lydyane Maria Lucena Maia, que tinha negado um pedido de tutela de urgência do MPRN que pedia ao município de São Miguel do Gostoso que proibisse festas com mais de 50 pessoas, a anulação dos decretos municipais que autorizavam os eventos e multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Na ocasião, a juíza entendeu que cabia à Prefeitura de São Miguel do Gostoso a decisão.

Dias antes, em 19 de dezembro, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, emitiu sentença durante o plantão judiciário autorizando a realização da festa Let’s Pipa, entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro. O evento havia sido suspenso pelo juiz Witemburgo Gonçalves, da comarca de Goianinha, à pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

As decisões destacam que os organizadores têm que garantir o respeito aos protocolos sanitários de prevenção ao novo coronavírus. Além disso, tanto os organizadores quanto as administrações municipais não ficam isentos de processos administrativos, cíveis ou criminais no caso de descumprimento dos protocolos.

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