MPF entra com liminar para que Justiça Federal não interfira em caso da reitora da Ufersa
Natal, RN 29 de mar 2024

MPF entra com liminar para que Justiça Federal não interfira em caso da reitora da Ufersa

29 de setembro de 2020
MPF entra com liminar para que Justiça Federal não interfira em caso da reitora da Ufersa

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O Ministério Público Federal impetrou um habeas corpus em favor da estudante de direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Ana Flávia de Lira, com pedido de liminar, para que a 8a Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao Inquérito Policial enquanto o arquivamento não for revisado pela Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O objetivo é evitar risco ilegal e inconstitucional à liberdade da aluna.

"Do ponto de vista da político acredito que estamos no caminho certo. Esperamos que isso tudo possa ter um fim e que ele seja justo. Todo esse processo começou de uma forma muito desastrosa, com a reitora querendo criminalizar o movimento. Não existe isso, em nenhum canto está escrito que o procedimento é de que o Ministério Público Federal tem que pelo inquérito policial pra arquivar um processo. Não há materialidade na acusação, tanto que o MPF está processando a reitora por denunciação caluniosa. Está ruim politicamente pra ela, porque ela já não tem legitimidade dentro da universidade, essa tentativa de criminalização do movimento só piora a situação. Se for assim, ela vai ter que intimar a Ufersa inteira pra depor", critica Ana Flávia

A medida de pedido de liminar veio logo depois do MPF recorrer contra decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, nesta terça (29), que invalidou o arquivamento do inquérito aberto pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira, contra estudante de direito da instituição, Ana Flávia de Lira, que se manifestou contra a posse da reitora.

No dia 21 de setembro, o MPF tinha arquivado o caso e ingressado com ação penal contra a reitora da Ufersa por denunciação caluniosa e solicitou uma indenização no valor de R$ 50 mil para reparação à imagem de Ana Flávia. A sentença também suspendeu o andamento da ação. O MPF argumentou que, assim como ocorreu em outras nove universidades federais, o presidente Bolsonaro usou critérios políticos de natureza privada para desrespeitar a decisão da comunidade acadêmica.

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