Ministérios Públicos e Defensoria entram com ação na Justiça para garantir segunda dose de CoronaVac no RN
Natal, RN 26 de abr 2024

Ministérios Públicos e Defensoria entram com ação na Justiça para garantir segunda dose de CoronaVac no RN

30 de abril de 2021
Ministérios Públicos e Defensoria entram com ação na Justiça para garantir segunda dose de CoronaVac no RN

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Os Ministérios Públicos Federal (MPF/RN), do Trabalho (MPT-RN) e do Rio Grande do Norte (MPRN), além da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar para assegurar a aplicação da segunda dose (D2) de CoronaVac nos potiguares.

Com a escassez da vacina e orientação do Ministério da Saúde para aplicação de novas remessas como D1, há pelo menos 56 mil pessoas com a imunização atrasada no estado, extrapolando o intervalo indicado de quatro semanas entre as doses.

A ação pede à Justiça Federal a adoção de medidas urgentes pela União, Governo do RN e Prefeitura do Natal para evitar que a ausência da D2 provoque atraso ainda maior na quebra do esquema vacinal e perda da eficácia da imunização em pessoas dos grupos prioritários.

Os procuradores, promotores e defensora enfatizam que a situação tem gerado “um ambiente de insegurança e até de desespero na população que ainda não completou o seu calendário vacinal” e apontam a possibilidade do surgimento de mutações virais com cepas mais resistentes do novo coronavírus quando não se completa o ciclo vacinal.

A aplicação da D2 já foi interrompida por três vezes em Natal e a ação pede que o município seja obrigado a aplicar exclusivamente a segunda dose até que, no mínimo, 85% das pessoas que receberam a D1 de CoronaVac tenham o ciclo completado.

Já o Governo do RN deverá monitorar a oferta de vacinas e assessorar os municípios. Quando necessário, a reserva técnica estadual deve ser disponibilizada para evitar novos atrasos.

A ação solicita também que a União adote o incremento ou exclusividade de doses de CoronoVac para o RN nas próximas remessas, ou por antecipação, para atendimento à demanda. A União também deve adotar a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, criar um fundo de vacinas para casos como o do RN.

Os Ministérios Públicos e a DPE/RN requerem a aplicação de multa em caráter inibitório para prevenir a reiteração das condutas que levaram à falta de doses. A ação tramita na 4a Vara da Justiça Federal sob o número 0802923-72.2021.4.05.8400.

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