O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de ofício, de pedido de providências para que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, apresente informações a respeito de visita à casa do candidato Jair Bolsonaro (PSL), no Rio de Janeiro.
A decisão foi feita a partir de reportagem do JOTA em que o magistrado confirmou o encontro entre os dois e expôs a posição do presidenciável acerca da polêmica de que seu filho afirmou que bastaria um cabo e um soldado para fechar o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro defendou Bolsonaro, alegando que ele não endossa as críticas de aliados à Justiça.
Esse mesmo ministro já chegou a declarar que não houve ditadura no Brasil.
Em sua decisão, o corregedor considera que a referida matéria informa ter o magistrado praticado ato que, em tese, caracteriza conduta vedada a magistrados (CF/1988, artigo 95, parágrafo único, III; LOMAN, artigo 36, III e Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça).
O ministro do TST terá 15 dias para apresentar as informações, a fim de esclarecer os fatos.